Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hage Academia e Suplementos Ltda. -
Apelante: Moamar Hosni Chehade Hage -
Apelado: Nutrition Import - Comércio Atacadista de Suplementos Ltda. -
Interessado: Suplementos No Atacado Ltda Me (Curador Especial) - Os apelantes Hage Academia e Suplementos Ltda. e Moamar Hosni Chehade Hage pleiteiam a concessão de gratuidade judiciária, sem, contudo, juntar documentos suficientes para demonstrar a atual situação econômico-financeira. Em relação à pessoa jurídica, deve-se recordar que a presunção de hipossuficiência só se aplica à pessoa natural, consoante prevê a norma exposta no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. É necessário, portanto, que a pessoa jurídica comprove a impossibilidade de efetuar o pagamento dos custos do processo, de acordo com o entendimento consolidado do colendo Superior Tribunal de Justiça e constante no enunciado de sua Súmula nº 481. Sendo assim e tendo em conta o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, traga a apelante Hage Academia e Suplementos Ltda. documentos idôneos e atuais para aferir o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade judiciária pleiteada (cópia da última declaração de bens e rendimentos apresentada à Receita Federal, extratos atualizados de conta corrente e aplicações financeiras, balancetes, entre outros), em 5 (cinco) dias (art. 932, parágrafo único, do CPC), ou, no mesmo prazo, providencie o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 2º, do CPC). No tocante à pessoa física, traga o apelante Moamar Hosni Chehade Hage, em 5 (cinco) dias (art. 932, parágrafo único, do CPC) documentos idôneos e atuais para aferir o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade judiciária pleiteada (comprovantes de rendimentos, inclusive de benefício previdenciário, se houver, cópia da última declaração de imposto de renda que apresentou à Receita Federal ou declaração de que é isento do imposto de renda pessoa física, extratos atualizados de todas as contas e aplicações financeiras existentes em seu nome dos últimos três meses, bem como cópia de sua CTPS), ou, em igual prazo, providencie o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 2º, do CPC). Int. São Paulo, 16 de maio de 2025. MONTE SERRAT - Magistrado(a) Monte Serrat - Advs: Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB: 181264/SP) - Edson Rosa Viana (OAB: 237315/SP) - Osly da Silva Ferreira Neto (OAB: 13449/ES) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Ana Rita Souza Prata (OAB: 224100/SP) (Defensor Público) - 5º andar
Nº 1013858-80.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -