Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Antonio Ailton Almeida Andrade; Valor atualizado: R$ 110.367,36. Verificada a resposta, se negativa,
Intimação - Processo 1021734-82.2017.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando que a parte executada não está representada por advogado, diga o exequente, no prazo de 15 dias, se há interesse no valor bloqueado. Havendo interesse, providencie o recolhimento da taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Intime-se.. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)