Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0010308-33.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - ANTONIO ALVES DA COSTA FILHO - O cálculo de pena elaborado encontra-se correto, pois em conformidade com os acontecimentos processuais e com as normas de regência, tanto assim que as partes não apresentaram, a respeito, impugnação especificada. Por outro lado, não se vislumbra motivação para atuação do Juízo em prol do processamento de expediente para benefícios prisionais porquanto não há lapso próximo para eventual benefício. Se o caso, poderá o interessado, por seus próprios esforços, buscar eventual documentação para esse fim que lhe interesse. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado a fls. 332/334 (item "d") e HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado ANTONIO ALVES DA COSTA FILHO, CPF: 355.980.398-50, MTR: 741744, RG: 40604418, RJI: 213880807-28, Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira - Araraquara, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)