Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0007681-95.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Ronaldo Adriano Ferreira dos Santos - Posto isso, defiro o pedido formulado em favor de Ronaldo Adriano Ferreira dos Santos, MTR: 818982-1, RJI: 170384159-68, recolhido no(a) Penitenciária "ASP Adriano Aparecido de Pieri" de Dracena, e concedo o benefício do livramento condicional, impondo as condições constantes no Termo de Advertência. Expeça-se Alvará de Soltura. Proceda-se à alteração do assunto principal, se o caso. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão desta decisão via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para advertência do sentenciado. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência, observando-se o disposto no artigo 137 da LEP, restituindo-a a este Juízo, com ciência da parte e declaração de residência. - ADV: WEVERTON LUCAS MIGLIORINI (OAB 411531/SP), LUIZ FELIPPE LIMA FAQUINELI CAVALCANTE (OAB 187320/MG)