Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7000337-79.2015.8.26.0506 - Execução da Pena - Semi-aberto - Fábio Fernandes da Silva - Os embargos de declaração opostos pela defesa às fls. 1929-1932 não merecem acolhimento. Com efeito, ao peticionar nos autos (fls. 1906-1908), a defesa obteve pleno conhecimento do cálculo elaborado às fls. 1898-1902, não se insurgindo contra ele, motivo pelo qual não há nulidade a ser sanada.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a Decisão tal como fora lançada. Por fim, DEFIRO o pedido formulado a fls. 1964. Providencie a serventia o necessário. - ADV: GISELLE BORGHESI ARRUDA (OAB 369096/SP)