Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Celia Maria Sousa Cutrim (Justiça Gratuita) -
Apelado: Hoepers Recuperadora de Credito S/A - Tratando-se de matéria relativaàabusividade ou nãoda exigênciaextrajudicialda dívida prescrita, com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de dívidas (Serasa Limpa Nome e similares), bem como à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção,o C. STJ determinou a suspensão,sem exceção, de todos os processos que versem sobre a matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância,no âmbito do Tema Repetitivo 1264.Dessa forma,determino a suspensão do feito até o julgamento dotema afetado. Int. - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs: Charlyson Diego Sousa Cutrim (OAB: 403348/SP) - Djalma Goss Sobrinho (OAB: 66556/BA) - 3º andar
Nº 1011731-93.2025.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -