Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1500146-57.2024.8.26.0185 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA -
Vistos. Inicialmente, intime-se pessoalmente o advogado dativo do réu acerca do inteiro teor da r. Decisão de fls. 284/285. Após, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se ao Egrégio Tribunal de Justiça (fls. 287) e Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Comunicado CG nº 67/2025, tendo sido o réu condenado definitivamente à pena privativa de liberdade, em regime inicial SEMIABERTO, e estando atualmente em liberdade (fls. 289/296), proceda-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão e envio da guia de recolhimento ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no COMUNICADO CG Nº 455/2025. Verifico que, embora condenado ao pagamento das custas processuais (taxa judiciária), o réu é beneficiário da gratuidade processual (fls. 117/119), o que demonstra sua hipossuficiência financeira e assim, não havendo notícia nos autos de mudança de sua condição financeira, fica DIFERIDO o pagamento pelo prazo legal (art. 98, §§ 2º e 3º, Novo Código de Processo Civil aplicado por analogia). Comunique-se ao IIRGD, vítimas e ao Tribunal Regional Eleitoral o desfecho desta ação penal. Verifique e, se o caso, regularize o cadastro e a classe processual bem como o histórico de partes. Verifique se há nos autos objetos apreendidos sem liberação ou destinação final, certificando-se nos autos e intimando as partes para manifestação. Arbitro honorários em favor do defensor dativo nomeado nos termos do Convênio DPE/OAB, referente à 2ª fase do processo, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, lançando-se a movimentação correspondente no sistema informatizado ( "Processo Findo com Condenação"). Anoto que, eventuais comunicações feitas pelo Juízo da Execução deverão ser anotadas e, comunicado oportunamente o cumprimento e extinção INTEGRAL das penas impostas, deverá a serventia proceder a anotação de "Baixa Definitiva", lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente e alterando a situação do processo para "extinto", sem necessidade de desarquivamento deste ou nova conclusão. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO SUDARIO DA SILVA (OAB 192225/SP)