Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0004242-03.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - THIAGO RENATO DE OLIVEIRA - Fls.647/650: Os embargos de declaração aqui opostos possuem matiz nitidamente infringente, de tal sorte que, com o devido respeito, a matéria nele tratada deverá ser suscitada por meio do recurso adequado pela parte interessada. Observo também que a decisão não contém omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição, a justificar o manejo dos embargos. Posto isso, considerando que o sentenciado não obteve nota mínima na disciplina "Redação", nego provimento aos embargos de declaração, ficando mantida a decisão na forma em que foi proferida. - ADV: BRENDA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 393569/SP)