Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0006458-34.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - CLEITON DOS SANTOS SILVA - Fls.268/187:Tendo-se em conta as provas produzidas, mostra-se adequada a conclusão administrativa, absolvendo o sentenciado CLEITON DOS SANTOS SILVA, MTR: 962974, RG: 57800489, RJI: 192981009-40,, da imputação de falta disciplinar, a qual, por esse motivo, fica mantida. Comunique-se esta decisão ao Diretor do estabelecimento prisional onde se encontra o condenado, para as providências e anotações pertinentes. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP)