Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
30/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Civel de Catanduva
Partes do Processo
LAERCIO PALADINI
CPF
Autor
Advogados / Representantes
LAERCIO PALADINI
OAB/SP 268965·CPF·Representa: Autor
DONIZETE APARECIDO BIANCHI
OAB/SP 413627·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
06/04/2026, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 10:52
Publicação
06/04/2026, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005680-82.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Laercio Paladini -
Vistos. Considerando a pendência de julgamento dos REsp 1955539/SP e 1955574/SP, e a pretensão pela medida formulada pela parte autora às fls. 509/510, defiro a suspensão dos autos até a solução definitiva da questão pela Corte Superior. Fica esclarecido ao exequente que a medida de suspensão da CNH do réu não será providenciada neste momento, e sim quando da finalização dos mencionados REsp acima. Remeta-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: DONIZETE APARECIDO BIANCHI (OAB 413627/SP), LAERCIO PALADINI (OAB 268965/SP)
06/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/04/2026, 17:06
Mero expediente
01/04/2026, 16:30
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 10:43
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 10:06
Publicação
27/01/2026, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005680-82.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Laercio Paladini -
Vistos. Págs. 502/503: Ante o tempo decorrido, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Esclareça a parte exequente se realmente pretende o bloqueio de CNH do executado, ante a impossibilidade da análise de medidas acautelatórias atípicas, até o julgamento dos REsp 1955539/SP e REsp 1955574/SP, representativos da controvérsia estabelecida pelo Tema 1137, do C. Superior Tribunal de Justiça, fato que levará a suspensão deste processo, até decisão final da questão. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Execução. Cumprimento de sentença. Pedido de apreensão de CNH, bloqueios de cartões de credito e passaporte dos executados - Questão alusiva à possibilidade ou não de adoção, de modo subsidiário, dos meios executivos atípicos de que trata o art. 139, inciso IV, do CPC. Matéria que está suspensa por determinação do C. STJ, de todos os feitos e recursos pendentes e que versem sobre a questão análoga ao que fora decidido nos REsp nº 1.955.539/SP e REsp nº 1.955.574/SP (Tema 1137). Agravo prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2057965-62.2024.8.26.0000; Relator (a):Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -3ª Vara; Data do Julgamento: 24/03/2024; Data de Registro: 24/03/2024). No silêncio, aguarde-se por eventual provocação da parte exequente, em arquivo provisório. Pág. 504: Ciência à parte exequente. Intime-se. - ADV: DONIZETE APARECIDO BIANCHI (OAB 413627/SP), LAERCIO PALADINI (OAB 268965/SP)