Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Sergio Munhoz (OAB 126461/SP) Processo 1009693-05.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: TDM Food Representação e Distribuição de Produtos Alimentícios Ltda - Defiro a constatação de bens existentes no estabelecimento comercial do executado, podendo ser acompanhado pelo exequente que agendará diretamente com o oficial de justiça. Expeça-se mandado, após o depósito da verba de diligência. Relativamente a penhora de valores na boca do caixa, indefiro. Com efeito, o artigo 805 do Código de Processo Civil estabelece que a execução deve se dar pelo meio menos gravoso ao executado, desde que não comprometa a efetividade da medida. Nesse contexto, a penhora de valores na boca do caixa revela-se inadequada em termos de resultado prático e efetividade, considerando o custo e o tempo necessário para a realização do valor exequendo, tanto pela baixa probabilidade de localização imediata de numerário expressivo, quanto pelas dificuldades operacionais associadas a essa modalidade de constrição, o que comprometeria a celeridade e eficiência da execução.Havendo interesse na penhora de valores recebíveis, deverá a autora postular expedição de ofício às operadoras de cartão, procedimento mais razoável e tecnicamente viável para a obtenção de recursos.Ademais, verifico que a última tentativa de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud ocorreu em janeiro de 2025, podendo ter havido, nesse ínterim, mudança significativa na situação financeira da executada Intimem-se.