Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1020287-89.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ROVITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA. - FORTEX BRASIL COMÉRCIO ATACADISTA DO VESTUÁRIO LTDA. e outro -
Vistos. Verifica-se a certidão de fl. 262. Assim, providencie o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada do formulário necessário para a expedição de MLE em seu favor. Após, e se em termos o formulário apresentado, expeça-se o MLE. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) (descontado o valor já levantado, se o caso) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça. Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EVERALDO DE MELO COLOMBI JUNIOR (OAB 197698/SP), EVERALDO DE MELO COLOMBI JUNIOR (OAB 197698/SP), DAGOBERTO RAMOS (OAB 28851/SC), TIAGO AZEVEDO (OAB 37034/SC)