Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo de Souza Chaves (OAB 293750/SP) Processo 1016541-93.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Khmer Distribuidora de Bebidas Ltda. - I - Na forma do art. 1098, §§1º e 5º, das normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, deve a parte executada ser INTIMADA para recolher o terceiro percentual da composição da taxa judiciária (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual n. 11608/03) em razão da satisfação da execução, no importe de R$ 185,10, tratando-se de procedimento satisfativo desencadeado ainda antes das alterações pela Lei Estadual n. 17785/2023; II - Não possuindo procurador constituído nos autos, a INTIMAÇÃO será pessoal no último endereço indicado nos autos (art. 274, parágrafo único,art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC) e, para que seja atendida a determinação em 60 (sessenta) dias (§2º do art. 1098 das NSCGJ). III - Após, será expedida pela Serventia a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelo Comunicado Conjunto (SPI) n. 1303/2019 (DJE de 26.08.2019 p.4). IV - Observando-se que, em havendo a necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes ao final do processo, as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta, deverão ser acrescidas ao montante devido (Comunicado Conjunto nº 951/2023 - item 15). V - Deverá, ainda, a parte juntar a guia DARE aos autos com o correlato comprovante de pagamento, com a inserção do número da respectiva guia emitida e paga, a fim de possibilitar a sua vinculação ao processo e a queima/inutilização pelo sistema SAJ, na forma do Comunicado CG nº 2199/2021.