Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001293-42.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Maria Bono Terruél Perez - Fundação para O Desenvolvimento Médico e Hospitalar - Famesp - 1- Ciência às partes do retorno dos autos, bem como do v. Acórdão proferido em 30/09/2025 dando provimento ao recurso interposto pela autora, nos seguintes termos: "...Por consequência, diante do acolhimento do pedido alternativo [na absoluta impossibilidade de se fazer a cirurgia proposta, providenciar a imediata transferência da paciente requerente para outro serviço de saúde apto para a realização da cirurgia sem sangue homólogo, pág. 12], julgo procedente a ação, condenando a vencida ao custeio do tratamento da autora, convertido em perdas e danos, em quantia equivalente às despesas decorrentes do procedimento médico realizado em caráter particular em razão da inércia da ré, a ser apurado em cumprimento de sentença, com juros de mora a partir da citação (SELIC) e correção monetária desde o desembolso (IPCA), nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil e, em razão da inversão do resultado, arcando a vencida/ré com o reembolso das custas e honorários advocatícios em 11% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º e § 11, do Código de Processo Civil, importância suficiente e condigna como contraprestação remuneratória pelos serviços executados no desempenho do mandato, inclusive em grau recursal. Do exposto, pelo meu voto, julgo procedente a ação, declarando a reforma da decisão colegiada, dando provimento ao recurso. Do exposto, pelo meu voto, acolho os embargos, com efeitos modificativos, dando provimento ao recurso, diante do acolhimento do pedido alternativo." 2- Ante o trânsito em julgado da decisão, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria. 3- Após 30 (trinta) dias, com ou sem a distribuição do Cumprimento de Sentença, os autos serão arquivados, conforme Comunicado CG nº 1789/2017, após apuradas eventuais custas.. - ADV: JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), ALINE APARECIDA ORLATO PELEGRINO (OAB 214972/SP), CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP)