Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: João Antonio Bueno E Souza (OAB 166291/SP) Processo 1500042-61.2017.8.26.0201 - Execução Fiscal - Exectdo: Jose Erinaldo da Silva - Considerando a informação de quitação do débito (fls. 294), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo para interposição de recurso. Fica levantada a penhora do(s) imóvel(is) descritos em fls. 39/40. Expeça-se Mandado ao CRI respectivo para que providencie o levantamento da penhora frente à matrícula nº 18.461. Considerando a quitação do débito, determino o cancelamento do leilão designado, à z.Serventia para informar a empresa leiloeira, com urgência. Ao contador judicial para o cálculo das custas finais pela parte executada. Ao cartório para que verifique se foram realizados atos processuais em que é necessário o recolhimento das despesas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ (expedição de carta, pesquisas on-line, etc) e some-se ao valor das custas finais. Após, intime-se a parte executada para o recolhimento e comprovação nos autos no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida perante a Fazenda do Estado. Comprovado o recolhimento, arquivem-se, averbando-se a distribuição. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas finais, expeça-se a respectiva certidão para inscrição na dívida ativa estadual, ressalvando-se que apenas as custas finais deverão ser inseridas na certidão e, após, arquivem-se, averbando-se a baixa no SAJ.