Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1012169-89.2020.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - Vinicius Santos do Prado -
Vistos. A decisão do Juízo deve obrigatoriamente observar os critérios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, nos termos da inteligência do art. 8º da lei processual. Não se pode, a pretexto de forçar o cumprimento de uma obrigação, implementar medidas que impliquem no cerceamento de garantias constitucionais (como o direito de ir e vir) e que não possuem relação direta com a cobrança discutida nos autos, nem efetividade com a satisfação de crédito almejada. Assim, por ora, indefiro o pedido de suspensão de CNH e/ou passaporte da parte executada. Anoto, ainda, que a questão sobre medidas coercitivas atípicas está suspensa pelo Tema Repetitivo nº 1137 do Superior Tribunal de Justiça. Posto isso, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento. Decorrido prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 15 de julho de 2025 - ADV: MICHEL ANTUNES DOS SANTOS (OAB 413778/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)