Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000930-79.2024.8.26.0480 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Juliano Rodrigo Shikama - Banco do Brasil SA - - Banco Santander S/A - - Banco Intermedium Sa - - PKL One Participações S. A. -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos a esta Instância. Tratando-se a parte sucumbente de beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º do CPC), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANILO PIMENTEL MACHADO (OAB 480938/SP)
24/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 10:01
Outras Decisões
23/06/2025, 09:40
Conclusão (para decisão)
19/06/2025, 17:46
Recebimento
17/06/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Juliano Rodrigo Shikama (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Inter S.A -
Apelado: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A -
Apelado: Banco Master S/A - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PLANO DE PAGAMENTO INCONSISTENTE- LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - PROCEDIMENTO ESPECÍFICO APRESENTAÇÃO DE PLANO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA EM ATÉ CINCO ANOS, COM A CONSERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL INOBSERVÂNCIA AUTOR QUE NÃO COMPROVOU SUAS DESPESAS BÁSICAS E NÃO APRESENTOU PLANO DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA:- CONSIDERANDO QUE A AUTORA NÃO DEMONSTROU QUAL SERIA O VALOR IMPRESCINDÍVEL À GARANTIA DE SUA SUBSISTÊNCIA, BEM COMO NÃO APRESENTOU PLANO DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO, INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danilo Pimentel Machado (OAB: 480938/SP) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000930-79.2024.8.26.0480 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Bernardes -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Juliano Rodrigo Shikama (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Inter S.A -
Apelado: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A -
Apelado: Banco Master S/A - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PLANO DE PAGAMENTO INCONSISTENTE- LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - PROCEDIMENTO ESPECÍFICO APRESENTAÇÃO DE PLANO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA EM ATÉ CINCO ANOS, COM A CONSERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL INOBSERVÂNCIA AUTOR QUE NÃO COMPROVOU SUAS DESPESAS BÁSICAS E NÃO APRESENTOU PLANO DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA:- CONSIDERANDO QUE A AUTORA NÃO DEMONSTROU QUAL SERIA O VALOR IMPRESCINDÍVEL À GARANTIA DE SUA SUBSISTÊNCIA, BEM COMO NÃO APRESENTOU PLANO DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO, INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danilo Pimentel Machado (OAB: 480938/SP) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000930-79.2024.8.26.0480 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Bernardes -
20/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 19:19
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 12:44
Publicação
28/02/2025, 01:39
Remessa (outros motivos)
27/02/2025, 00:09
Outras Decisões
26/02/2025, 19:16
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:10
Publicação
14/02/2025, 01:41
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 12:05
Improcedência
13/02/2025, 11:23
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:58
Publicação
07/02/2025, 01:34
Remessa (outros motivos)
06/02/2025, 00:06
Mero expediente
05/02/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
01/02/2025, 10:41
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 15:52
Publicação
17/12/2024, 01:43
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 05:37
Outras Decisões
13/12/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 07:29
Petição (Petição (outras))
08/12/2024, 12:50
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 15:58
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 15:58
Publicação
14/11/2024, 01:40
Remessa (outros motivos)
13/11/2024, 00:07
Ato ordinatório
12/11/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
03/11/2024, 11:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2024, 08:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/10/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 16:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2024, 07:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 05:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:49
Documento (Certidão)
11/10/2024, 04:11
Documento (Certidão)
11/10/2024, 04:11
Documento (Certidão)
11/10/2024, 04:11
Documento (Certidão)
11/10/2024, 04:10
Expedição de documento (Carta)
10/10/2024, 09:01
Expedição de documento (Carta)
10/10/2024, 09:01
Expedição de documento (Carta)
10/10/2024, 09:01
Expedição de documento (Carta)
10/10/2024, 09:01
Publicação
10/10/2024, 01:40
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 05:37
Outras Decisões
08/10/2024, 17:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2024, 10:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2024, 09:00
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 22:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2024, 10:27
Publicação
26/09/2024, 01:43
Remessa (outros motivos)
25/09/2024, 12:06
Outras Decisões
25/09/2024, 11:31
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 10:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2024, 07:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 16:21
Infrutífera
24/09/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 20:34
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 08:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2024, 06:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 08:41
Documento (Certidão)
12/09/2024, 04:15
Documento (Certidão)
12/09/2024, 04:14
Documento (Certidão)
12/09/2024, 04:14
Documento (Certidão)
12/09/2024, 04:14
Expedição de documento (Carta)
11/09/2024, 09:05
Expedição de documento (Carta)
11/09/2024, 09:05
Expedição de documento (Carta)
11/09/2024, 09:05
Expedição de documento (Carta)
11/09/2024, 09:04
Publicação
11/09/2024, 01:44
Remessa (outros motivos)
10/09/2024, 12:06
Outras Decisões
10/09/2024, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 10:37
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
09/09/2024, 10:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)