Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rachel Garcia (OAB 182615/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1058234-93.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Brutos Transportes e Guinchos - Eireli, Andre Neri Cavalcante Souza -
Vistos. Banco Bradesco S/A propôs ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Brutos Transportes e Guinchos - Eireli e Andre Neri Cavalcante Souza. As partes formalizaram acordo, o qual foi devidamente homologado por este Juízo e diante da certidão cartorária de fls. 337, a parte credora tacitamente deu por satisfeita a obrigação exigida na presente ação. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Passada esta em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Publique-se. Intime-se. São Paulo,15 de maio de 2025.