Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005477-96.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Livramento Condicional - DANILA ESDRA DA SILVA - F. 1082. À vista da manifestação ministerial, a qual adoto como razão de decidir, acolho a justificativa apresentada pela Executada. Aguarde-se o cumprimento regular da pena e, em caso de descumprimento, proceda-se à abertura de vistas ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP), LÍVIA KAWANO PAVAN TARCINAVO (OAB 424576/SP)
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0005477-96.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Livramento Condicional - DANILA ESDRA DA SILVA - Vistos etc.. Sentenciado(a) em Livramento Condicional por força da decisão de ff. 977-980, com T.C.P. previsto para 31/01/2030 (ff. 1019-1022). 1. Expeça-se ofício à Central de Atendimento ao Egresso e Família para acompanhamento da pena. Anoto que o sentenciado já está ciente de que deverá comparecer ao órgão (ff. 1038). 2. Cadastrem-se as informações necessárias (dados pessoais do sentenciado, com respectivo endereço, das condições a ele impostas e da data prevista para término do cumprimento da pena) no sistema do Projeto V.I.D.A. (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), a fim de que a zelosa Polícia Militar possa realizar a efetiva fiscalização. 3. A cada 12 (doze) meses, junte-se certidão do cartório distribuidor atualizada, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. Se noticiado qualquer descumprimento, intime-se o sentenciado para justificá-lo, com provas, em 5 (cinco) dias. 4.1. Decorrido o prazo, com ou sem a justificativa, remetam-se os autos ao Ministério Público, para manifestação. 5. À CAEF: Observe-se integralmente o disposto nas Portarias Conjuntas nº 1/2018 e 3/2018. 5.1. Remeta-se ao órgão a presente decisão, com valor de ofício, via e-mail, acompanhada de cópias do Termo de Audiência de Advertência, da Guia de Recolhimento, e da Ficha do Réu. 5.2. Igualmente, com valor de mandado, providencie-se a intimação do sentenciado. Intimem-se. Diligencie-se como necessário, atentando-se aos regulamentos da Corregedoria-Geral de Justiça. - ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
09/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/03/2026, 10:01
Outras Decisões
06/03/2026, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 11:13
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 11:10
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 11:46
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 05:29
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 11:40
Ato ordinatório
24/02/2026, 11:40
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 11:34
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 13:59
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 13:58
Recebimento
18/02/2026, 17:00
Remessa (outros motivos)
13/02/2026, 13:25
Remessa (outros motivos)
12/02/2026, 10:52
Publicação
05/02/2026, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005477-96.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANILA ESDRA DA SILVA - Com a Resolução nº 783/2017 e o Comunicado CG nº 1591/2017, que tratam de processos que tiveram alteração de competência a partir de 12/06/2017, considerando a informação de endereço do sentenciado em localidade afeta à VEC de Jales/SP, redistribuam-se os autos. - ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 14:08
Remessa (outros motivos)
04/02/2026, 14:03
Outras Decisões
04/02/2026, 13:41
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 13:13
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2026, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 17:23
Publicação
26/01/2026, 01:13
Publicação
26/01/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0005477-96.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANILA ESDRA DA SILVA - Posto isso, CONCEDO LIVRAMENTO CONDICIONAL ao condenado DANILA ESDRA DA SILVA, MTR: 913099-8, RG: 6048273, RJI: 170494823-86, Penitenciária Feminina - Ribeirão Preto, mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 85 do Código Penal e artigo 132 da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. Intimem-se as partes. - ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005477-96.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANILA ESDRA DA SILVA - Por ora, aguarde-se a juntada do termo de advertência do sentenciado, tornando, oportunamente, conclusos para análise de eventual redistribuição dos autos. - ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
26/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 18:18
Remessa (outros motivos)
23/01/2026, 16:09
Remessa (outros motivos)
23/01/2026, 16:09
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 15:59
Expedição de documento (Alvará)
23/01/2026, 15:59
Mero expediente
23/01/2026, 15:18
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 15:07
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 14:11
Livramento Condicional
23/01/2026, 14:10
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 13:53
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 11:19
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 20:25
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 18:47
Ato ordinatório
14/01/2026, 18:47
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 18:16
Ato ordinatório
19/12/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 18:02
Ato ordinatório
19/12/2025, 18:02
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 18:01
Publicação
12/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005477-96.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANILA ESDRA DA SILVA - Posto isso, DETERMINO que o condenado DANILA ESDRA DA SILVA, MTR: 913099-8, RG: 6048273, RJI: 170494823-86, Penitenciária Feminina - Ribeirão Preto, seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra, para fins de progressão ao regime aberto. Intimem-se as partes de que, querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 15:42
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 10:26
Outras Decisões
11/12/2025, 10:25
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 14:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 20:25
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 15:07
Ato ordinatório
24/11/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:07
Publicação
10/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005477-96.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANILA ESDRA DA SILVA - Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos (fls. 897/898) e considerando que o sentenciado possui saldo anotado de 02 (dois) dias de trabalho para oportuno aproveitamento (fls. 872/874), com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 20 (vinte) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo ainda o saldo de 01 (um) dia de trabalho, mantida a sobra anterior de 03 (três) horas de estudo, ambas a serem consideradas em eventual futura remição. - ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
10/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 15:03
Remição
07/11/2025, 14:57
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 13:53
Ato ordinatório
03/11/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 13:52
Publicação
01/09/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005477-96.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANILA ESDRA DA SILVA - Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado DANILA ESDRA DA SILVA, MTR: 913099-8, RG: 6048273, RJI: 170494823-86, Penitenciária Feminina - Ribeirão Preto, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
01/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 07:32
Outras Decisões
29/08/2025, 07:31
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 09:38
Publicação
20/08/2025, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005477-96.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANILA ESDRA DA SILVA - Manifeste-se a Defesa. - ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
20/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 11:02
Mero expediente
19/08/2025, 10:52
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 14:21
Publicação
07/08/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005477-96.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANILA ESDRA DA SILVA - Posto isso, tendo em vista a documentação apresentada (fls. 846/858 e fls.862/865), a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos e considerando que o sentenciado possui saldo anotado de 09 (nove) horas de estudo para oportuno aproveitamento (fls. 836), com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 44 (quarenta e quatro) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, já descontada a perda de 1/3 (um terço) em razão da falta somente em relação ao período de trabalho e estudo realizado antes da falta grave, remanescendo ainda o saldo de 02 (dois) dias de trabalho e 03 (três) horas de estudo a ser considerado em eventual futura remição. Elabore-se novo cálculo de pena, manifestando-se as partes em seguida, em 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. - ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
07/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 13:31
Remição
06/08/2025, 13:25
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 01:18
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 10:22
Ato ordinatório
28/07/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 23:59
Ato ordinatório
22/07/2025, 23:58
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 23:58
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 11:11
Publicação
03/07/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005477-96.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANILA ESDRA DA SILVA - Vista à Defesa. - ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
03/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 17:05
Ato ordinatório
02/07/2025, 16:17
Publicação
09/06/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0005477-96.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANILA ESDRA DA SILVA - O sentenciado está cumprindo pena em regime prisional adequado. No mais, por ora, aguarde-se a atualização do cálculo de penas, conforme decisão de fls. 806/809. - ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
09/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/06/2025, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 14:14
Publicação
20/05/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernanda Paula Sousa Cruz (OAB 400678/SP) Processo 0005477-96.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Exectda: DANILA ESDRA DA SILVA - Cumpra-se a decisão de fls. 806/809, com atualização do cálculo de penas. Após, intimem-se as partes para, querendo, oferecer impugnação ao cálculo de pena, no prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao contraditório.
20/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 03:12
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 02:47
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 16:57
Outras Decisões
16/05/2025, 16:56
Mero expediente
16/05/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 16:51
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 16:41
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:40
Publicação
06/05/2025, 01:51
Remessa (outros motivos)
01/05/2025, 00:18
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 17:12
Progressão de regime
30/04/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
18/04/2025, 00:26
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 22:03
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 22:03
Ato ordinatório
14/04/2025, 20:58
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 20:58
Ato ordinatório
14/04/2025, 20:58
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 20:58
Publicação
25/03/2025, 03:40
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 09:39
Outras Decisões
24/03/2025, 09:38
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 22:42
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 12:44
Publicação
14/03/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernanda Paula Sousa Cruz (OAB 400678/SP) Processo 0005477-96.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Exectda: DANILA ESDRA DA SILVA - Posto isso, INDEFIRO o pedido de remição de pena ao sentenciado DANILA ESDRA DA SILVA, MTR: 913099-8, RG: 6048273, RJI: 170494823-86, Penitenciária Feminina - Ribeirão Preto.