Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002347-31.2024.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sc1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados -
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, que pleiteia a expedição de mandado de constatação a ser cumprido na sede da empresa executada, com o objetivo de verificar a existência de bens passíveis de penhora, bem como apurar a real situação operacional do estabelecimento. Alega o exequente, em síntese, a existência de indícios de ocultação patrimonial e a necessidade de adoção de medidas aptas a assegurar a efetividade da execução. Decido. Nos termos dos artigos 139, inciso IV, e 772, inciso III, do Código de Processo Civil, compete ao Juízo determinar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial e a satisfação do crédito exequendo. No caso dos autos, revela-se razoável e proporcional a expedição de mandado de constatação, tendo em vista a ausência de pagamento voluntário e a necessidade de localização de bens penhoráveis, bem como de esclarecimento acerca das atividades efetivamente exercidas no local indicado. A diligência pretendida visa, ainda, coibir eventual prática de ocultação de patrimônio ou sucessão empresarial irregular, contribuindo para a efetividade da tutela jurisdicional. Diante disso, DEFIRO o pedido. Após o recolhimento da diligência para condução de oficial de justiça, expeça-se MANDADO DE CONSTATAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço Av. Dr. Labieno da Costa Machado, nº 2673, Distrito Industrial, Garça/SP, CEP 17406-200, devendo o Sr. Oficial de Justiça: (I) Identificar e certificar a atividade exercida no local, informando qual pessoa jurídica opera efetivamente no endereço, com indicação do nome empresarial e do CNPJ eventualmente constatado em fachadas, documentos fiscais ou quaisquer outros meios disponíveis; (II) Proceder ao arrolamento detalhado de bens, descrevendo minuciosamente maquinários, equipamentos industriais, computadores, mobiliário e estoque de mercadorias eventualmente existentes no estabelecimento; (III) Verificar a existência de veículos, registrando placas, modelos e demais dados identificadores dos veículos encontrados no local. Após o cumprimento, intime-se a parte exequente para manifestação. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: LUCAS COMODO MIGUEL (OAB 423954/SP)