Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009523-78.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A - Antonio Carlos Ribeiro - Vistos Fls. 1303 -
Trata-se de pedido de penhora de bens móveis localizados na empresa executada. Defiro mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo o Oficial de Justiça diligenciar no estabelecimento comercial para verificar a existência de bens móveis que não sejam úteis ou necessários ao exercício da atividade comercial da empresa executada (CPC, art. 833, V), lavrando termos de penhora e nomeando como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Se não encontrar bens nas condições acima determinadas para penhora, deverá lavrar auto de constatação, descrevendo os bens móveis existentes. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 15 dias contados da juntada do mandado aos autos, devidamente cumprido. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), NATALIA CAMILA NUNES DA SILVA (OAB 510375/SP)