Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/11/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular I - 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
T
SPAZIO CAMPO GIALLO
CNPJ
Autor
RONALDO COSTA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI
OAB/SP 355653·CPF·Representa: Autor
IVO PEREIRA
OAB/SP 143801·CPF·Representa: Autor
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA
OAB/SP 367876·CPF·Representa: Autor
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA
OAB/SP 229003·CPF·Representa: Autor
RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR
OAB/SP 283136·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
29/06/2026, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2026, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1028717-25.2020.8.26.0577/SP
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO(A): IVO PEREIRA
ADVOGADO(A): ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI
ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 313, PET1 - Acolho o pedido do exequente. Intime-se a credora fiduciária para que complemente a informação, informando nos autos o importe adimplido pelo devedor. Atenda no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta da CEF, intime-se o exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Intime-se.
26/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2026, 14:36
Conclusão (para decisão)
24/06/2026, 08:46
Petição
18/06/2026, 12:22
Publicação
16/06/2026, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2026, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1028717-25.2020.8.26.0577/SP
Assunto: Despesas Condominiais
EXEQUENTE: SPAZIO CAMPO GIALLO
ADVOGADO(A): ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB SP229003)
EXECUTADO: RONALDO COSTA DA SILVA
ADVOGADO(A): RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283136)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal.
Local:
15/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/06/2026, 18:24
Ato ordinatório
12/06/2026, 18:24
Petição
29/05/2026, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028717-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Campo Giallo - Ronaldo Costa da Silva - Caixa Economica Federal - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10287172520208260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1028717-25.2020.8.26.0577/SP
Assunto: Despesas Condominiais
EXEQUENTE: SPAZIO CAMPO GIALLO
ADVOGADO(A): ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB SP229003)
EXECUTADO: RONALDO COSTA DA SILVA
ADVOGADO(A): RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283136)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal.
Local:
15/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/06/2026, 18:24
Ato ordinatório
12/06/2026, 18:24
Petição
29/05/2026, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028717-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Campo Giallo - Ronaldo Costa da Silva - Caixa Economica Federal - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10287172520208260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
27/05/2026, 00:00
Remessa
26/05/2026, 20:43
Documento (Outros documentos)
05/05/2026, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028717-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Campo Giallo - Ronaldo Costa da Silva - Caixa Economica Federal -
Vistos. Cumpra a credora fiduciária a determinação de fl. 468, indicando expressamente em sua manifestação o valor já adimplido pelo executado no contrato de financiamento. Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
05/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/05/2026, 17:00
Outras Decisões
04/05/2026, 16:22
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 13:22
Petição
27/04/2026, 11:46
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028717-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Campo Giallo - Ronaldo Costa da Silva - Caixa Economica Federal - Manifestem-se as partes. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
31/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 16:57
Ato ordinatório
30/03/2026, 15:51
Petição
25/03/2026, 12:55
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028717-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Campo Giallo - Ronaldo Costa da Silva - Caixa Economica Federal -
Vistos. Fl. 467: manifeste-se a credora fiduciária, informando nos autos expressamente o valor já adimplido pelo executado no contrato de financiamento. Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP)
02/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/02/2026, 08:08
Mero expediente
27/02/2026, 08:00
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 16:35
Petição
19/02/2026, 14:34
Publicação
18/02/2026, 04:00
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028717-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Campo Giallo - Ronaldo Costa da Silva - Caixa Economica Federal - Manifestem-se as partes, fls: 437/462. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP)
18/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/02/2026, 23:12
Ato ordinatório
13/02/2026, 22:06
Petição
10/02/2026, 23:13
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028717-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Campo Giallo - Ronaldo Costa da Silva - Caixa Economica Federal - Manifeste-se a credora fiduciária., fls. 462/362. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
19/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 17:40
Ato ordinatório
18/12/2025, 13:58
Petição
15/12/2025, 05:50
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1028717-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Campo Giallo - Ronaldo Costa da Silva - Caixa Economica Federal - Para integral cumprimento do despacho retro, fica o(a) requerente intimado(a) a recolher o valor das custas postais para expedição de 1 carta(s) unipaginada(s) com AR Digital. OBSERVAR O PROVIMENTO CSM Nº 2711/2023. O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
05/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/12/2025, 17:19
Ato ordinatório
04/12/2025, 17:12
Petição
26/11/2025, 23:56
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028717-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Campo Giallo - Ronaldo Costa da Silva - Caixa Economica Federal -
Vistos. Fl. 423: ante o certificado, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP)
25/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 17:03
Mero expediente
24/11/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 16:43
Decurso de Prazo
19/11/2025, 16:42
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028717-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Campo Giallo - Ronaldo Costa da Silva - Caixa Economica Federal -
Vistos. Fls. - Indefiro o pedido, pois a penhora refere-se aos direitos, e não a propriedade do imóvel. Eventual arrematante pagará pela obtenção dos direitos e depois sucederá o fiduciante no contrato firmado com o credor fiduciário, sendo que somente após a quitação total do débito, obterá o domínio da coisa. Assim sendo, cumpra a credora fiduciária integralmente o determinado, juntado aos autos o valor até então pago pelo devedor, para avaliação do imóvel. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
29/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/10/2025, 17:16
Outras Decisões
28/10/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 16:53
Petição
21/10/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028717-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Campo Giallo - Ronaldo Costa da Silva - Caixa Economica Federal -
Vistos. Fl. 410 - Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que o credor fiduciário para informe o importe adimplido pelo devedor. Intime-se. - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP)
07/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/10/2025, 17:55
Mero expediente
06/10/2025, 15:19
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 15:21
Petição
01/10/2025, 18:19
Publicação
11/09/2025, 01:09
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1028717-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Campo Giallo - Ronaldo Costa da Silva - Caixa Economica Federal -
Vistos. FLS. 370 e ss. - Indefiro o pedido de levantamento da penhora feito pela credora fiduciária, pois embora não seja possível a penhora de bem alienado fiduciariamente em garantia, nada impede que a constrição incida sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, conforme já decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA DO IMÓVEL DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE.1. Cumprimento de sentença. 2. A técnica diferenciada de julgamento, prevista no artigo 942, caput, § 3°, inciso III, do CPC, só será exigível nas hipóteses em que o Agravo de Instrumento julgue antecipadamente o mérito da demanda, o que permite a interpretação de que tal dispositivo se dirige às ações de conhecimento, não se aplicando, assim, ao processo de execução, como na hipótese dos autos, haja vista tratar-se de cumprimento de sentença. 3.Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, vistoque o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.(AREsp 1654813/SP 3ª T. - Rel. Minª NANCY ANDRIGHI J. 29/06/2020 -, DJe 01/07/2020). AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EMBARGADO.1. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, como a propriedade é do credor fiduciário,inviável recair a penhora sobre o próprio imóvel para saldar dívida do devedor fiduciante, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciáriapelas vias ordinárias. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1485972 / SC 4ª T. Rel. Min. MARCO BUZZI J. 14/06/2021 - DJe 17/06/2021). AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA DE BEM IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.1.'Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Precedentes'(REsp 1.677.079/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe de 1º/10/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1819448 / SP 4ª T. Rel. Min. RAUL ARAÚJO J. 03/03/2020 - DJe 25/03/2020). Assim, a penhora pode incidir sobre os direitos do devedor fiduciantedecorrentes do contrato de alienação fiduciária. Tal possibilidade é, inclusive, expressamente prevista pelo artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; Não há que se falar na impossibilidade da penhora dos direitos em razão da falta de anuência do credor fiduciário, tendo em vista que não há qualquer previsão legal sobre este requisito, tampouco se vislumbra prejuízo à instituição financeira com a medida. Este é o entendimento mais recente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA SOBRE DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DESNECESSIDADE. I - O feito decorre de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre os direitos de um contrato de alienação fiduciária de veículo automotor, sob o fundamento de que seria necessária a anuência do credor fiduciário. II - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido daviabilidade da penhora de direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem oriundo de contrato de alienação,não sendo requisito da constrição a anuência do credor fiduciário,uma vez que a referida penhora não prejudica o credor fiduciário, que poderá ser substituído pelo arrematante que assume todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado. Precedentes: REsp n. 1.697.645/MG, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 25/4/2018; AgInt no AREsp n. 644.018/SP, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 10/6/2016 e REsp n. 901.906/DF, Rel. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 11/2/2010). III - Recurso especial provido. (REsp 1703548/AP 2ª T. Re. Min. FRANCISCO FALCÃO J. 09/05/2019 - DJe 14/05/2019). Tendo em vista que a penhora refere-se aos direitos, e não a propriedade do imóvel, para fins de avaliação,o valor do bem deve corresponder a quantia até então paga pelo devedor ao credor fiduciário. Nesse sentido:"Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Imóvel alienado fiduciariamente. Penhora dos direitos que o devedor tem sobre o imóvel (art. 835, XII, do CPC). Realização de leilões. Admissibilidade. Consequência lógica do disposto no art. 825, do citado codex. Avaliação do imóvel. Desnecessidade. O montante que deve ser considerado para fins de leilão deve ser a quantia paga até então pelo devedor no contrato de alienação fiduciária. Recurso parcialmente provido, com observação"(TJSP; Agravo de Instrumento 2186566- 91.2021.8.26.0000; Relator (a): Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2021; Data de Registro: 25/08/2021).
Diante do exposto, para fins de avaliaçãoe praceamento do bem penhorado, isso é, dos direitos do devedor (fiduciante) sobre o imóvel. Tal valor deve ser o importe total pago pelo executado ao credor fiduciário. Afinal, eventual arrematante pagará pela obtenção dos direitos e depois sucederá o fiduciante no contrato firmado com o credor fiduciário, sendo que somente após a quitação total do débito, obterá o domínio da coisa. Assim, intime-se o credor fiduciário para que informe o importe adimplido pelo devedor, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
11/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/09/2025, 08:11
deferimento
10/09/2025, 07:42
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 23:24
Petição
03/09/2025, 15:12
Publicação
11/08/2025, 07:07
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028717-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Campo Giallo - Ronaldo Costa da Silva - Caixa Economica Federal - Nos termos da Portaria nº 003/2011, fica o(a) peticionário(a) intimado de que foi deferido o prazo de 10dias. Decorrido o prazo, deverá o(a) autor(a), promover o regular prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
11/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/08/2025, 00:14
Ato ordinatório
07/08/2025, 23:26
Petição
07/08/2025, 14:36
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028717-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Campo Giallo - Ronaldo Costa da Silva - Caixa Economica Federal -
Vistos. Fls. 360/361 - Fica a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, intimada, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, a informar, expressamente, o valor já adimplido no contrato de financiamento do imóvel cujos direitos foram penhorados nestes autos. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
31/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 07:05
Outras Decisões
30/07/2025, 06:56
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 16:11
Petição
24/07/2025, 17:47
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028717-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Campo Giallo - Ronaldo Costa da Silva - Caixa Economica Federal -
Vistos. Fls. 326 e ss - Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
17/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 07:05
Mero expediente
16/07/2025, 06:41
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 07:10
Petição
11/07/2025, 11:07
Publicação
07/07/2025, 01:23
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028717-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Campo Giallo - Ronaldo Costa da Silva - Caixa Economica Federal -
Vistos. Providencie a Serventia a inclusão da CEF como terceira interessada, com anotação do nome de seu advogado, para fins de publicação. Defiro o pedido de fl. 322. Aguarde-se manifestação da credora fiduciária (CEF) pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
07/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/07/2025, 07:10
Outras Decisões
04/07/2025, 06:53
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 15:58
Petição
02/07/2025, 20:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028717-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Campo Giallo - Ronaldo Costa da Silva - Caixa Economica Federal -
Vistos. Fl. 319: fica a credora fiduciária Caixa Econômica Federal intimada, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, a informar o valor já adimplido no contrato de financiamento do imóvel cujos direitos foram penhorados nestes autos (fls. 126/127). Prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP)
10/06/2025, 00:00
Publicação
09/06/2025, 15:02
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 08:13
Outras Decisões
09/06/2025, 07:45
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 23:33
Petição
03/06/2025, 17:31
Publicação
27/05/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:01
Publicação
27/05/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:01
Publicação
27/05/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:01
Publicação
27/05/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:01
Publicação
27/05/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:01
Publicação
27/05/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:01
Publicação
27/05/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:01
Publicação
27/05/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:01
Publicação
27/05/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:01
Publicação
27/05/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:59
Publicação
27/05/2025, 10:59
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:59
Publicação
27/05/2025, 10:59
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:59
Publicação
27/05/2025, 10:57
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:57
Publicação
27/05/2025, 10:57
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:57
Publicação
27/05/2025, 10:57
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:57
Publicação
27/05/2025, 10:57
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:57
Publicação
27/05/2025, 10:57
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:57
Publicação
27/05/2025, 10:57
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:56
Publicação
27/05/2025, 10:56
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:56
Publicação
27/05/2025, 10:56
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:56
Publicação
27/05/2025, 10:56
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:56
Publicação
27/05/2025, 10:56
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Rudimar Mendes de Carvalho Junior (OAB 283136/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) Processo 1028717-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Spazio Campo Giallo - Exectdo: Ronaldo Costa da Silva - Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue.
26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 20:26
Publicação
20/05/2025, 08:20
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Rudimar Mendes de Carvalho Junior (OAB 283136/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) Processo 1028717-25.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Spazio Campo Giallo - Exectdo: Ronaldo Costa da Silva - Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue.