Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1020796-78.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Jr Madeiras Comercial Eireli -
Vistos. Fl. 225 - Verifico que o presente processo já foi suspenso por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III do CPC (fls. 112/113). Tendo em vista a redação da Lei nº 14.195 de 2021, que alterou o artigo 921 do Código de Processo Civil para dispor que, no caso em que não for localizado o executado ou bens penhoráveis, a execução só poderá ser suspensa uma única vez pelo período máximo de um ano (art. 921, §§ 1º e 4º), INDEFIRO o pedido de nova suspensão pelo mesmo motivo. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)