Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002290-13.2024.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Big Mart - Centro de Compras Ltda - Simoni Helena Morgado - Homologo o acordo noticiado pelas partes às fls. 68 e 71, suspendo o curso da execução nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento do pacto, o que o(a/s) credor(a/es) deverá noticiar. Em caso de descumprimento a execução retomará seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC). Por se tratar de parcelamento a longo prazo, aguarde-se o cumprimento do pacto com movimentação de suspensão dos autos (61614), ficando a parte exequente incumbida de noticiar nos autos o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer informação do(s) exequente(s) acerca da quitação, tornem conclusos para extinção com fundamento no art. 924, II do CPC. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP), TAIRINI LIMA SANTANA (OAB 423324/SP)