Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rafaela Fernandes Affonso (OAB 202790/MG) Processo 1024257-53.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Inter Spe Sjdc 3 Incorporação Ltda, -
Vistos. O feito está paralisado aguardando recolhimentos devidos pela parte exequente para prosseguimento. A parte foi intimada pela imprensa para se manifestar, mas não atendeu a determinação judicial tampouco diligenciou corretamente visando o prosseguimento da demanda, de forma a justificar a extinção ou limitou-se a reiterar suas alegações, sendo que os documentos juntados nada revelam de novo a justificar modificação da decisão. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, c.c. o artigo 330, inciso IV, o artigo 321, parágrafo único e artigo 290, do Código de Processo Civil, cancelando-se a Distribuição. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.