Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
Partes do Processo
PADILLA PECAS DIESEL LTDA.
Autor
ILDA DE OLIVEIRA MACHADO
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA
OAB/SP 228242·CPF·Representa: Autor
LEANDRO FERREIRA ESLAVA
OAB/SP 278791·CPF·Representa: Autor
SANDRO MACHADO VALADARES
OAB/SP 216463·Representa: Autor
DANIELA DE ANGELO
OAB/SP 198644·CPF·Representa: Autor
ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE
OAB/SP 130743·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1032045-31.2022.8.26.0564/SP
EXEQUENTE: PADILLA PECAS DIESEL LTDA.
ADVOGADO(A): SANDRO MACHADO VALADARES (OAB SP216463)
ADVOGADO(A): FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA (OAB SP228242)
EXECUTADO: ILDA DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO(A): DANIELA DE ANGELO (OAB SP198644)
ADVOGADO(A): LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB SP278791)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Possível a penhora que, no entanto, deve recair sobre os direitos aquisitivos da parte executada (devedora fiduciante) sobre a propriedade do veículo.
Entretanto, a fim de averiguar a viabilidade da constrição, determino, preliminarmente, a intimação da credora fiduciária, por carta com A.R., para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre o pedido de penhora, bem como para que informe com clareza, não apenas com a mera juntada de planilhas de sistema bancário (o que não satisfaz a presente ordem judicial):
(i) o valor total já recebido do executado devedor fiduciante, devidamente atualizado;
(ii) quantas parcelas restam em aberto;
(iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor fiduciário.
Para tanto, providencie a parte credora o recolhimento da taxa postal respectiva.
A seguir, expeça-se carta de intimação conforme determinado.
Quando oportuno, tornem conclusos para as demais deliberações.
Int.
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032045-31.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Padilla Peças Diesel Ltda - Ilda de Oliveira Machado - - Thais Regina Machado - - Marcos Adriano Verginacci Campos - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10320453120228260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), DANIELA DE ANGELO (OAB 198644/SP), SANDRO MACHADO VALADARES (OAB 216463/SP), FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA (OAB 228242/SP), LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB 278791/SP)
02/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/07/2026, 11:32
Remessa
01/07/2026, 11:23
Documento (Outros documentos)
01/07/2026, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032045-31.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Padilla Peças Diesel Ltda - Ilda de Oliveira Machado - - Thais Regina Machado - - Marcos Adriano Verginacci Campos - Fica a parte exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. - ADV: FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA (OAB 228242/SP), SANDRO MACHADO VALADARES (OAB 216463/SP), LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB 278791/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), DANIELA DE ANGELO (OAB 198644/SP)
01/07/2026, 00:00
Petição
30/06/2026, 15:55
Remessa (outros motivos)
30/06/2026, 15:01
Ato ordinatório
30/06/2026, 14:21
Mandado (entregue ao destinatário)
30/06/2026, 14:13
Documento (Outros documentos)
30/06/2026, 14:13
Documento (Mandado)
30/06/2026, 14:13
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032045-31.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Padilla Peças Diesel Ltda - Ilda de Oliveira Machado - - Thais Regina Machado - - Marcos Adriano Verginacci Campos - "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." - ADV: LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB 278791/SP), FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA (OAB 228242/SP), SANDRO MACHADO VALADARES (OAB 216463/SP), DANIELA DE ANGELO (OAB 198644/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032045-31.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Padilla Peças Diesel Ltda - Ilda de Oliveira Machado - - Thais Regina Machado - - Marcos Adriano Verginacci Campos - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10320453120228260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), DANIELA DE ANGELO (OAB 198644/SP), SANDRO MACHADO VALADARES (OAB 216463/SP), FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA (OAB 228242/SP), LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB 278791/SP)
02/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/07/2026, 11:32
Remessa
01/07/2026, 11:23
Documento (Outros documentos)
01/07/2026, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032045-31.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Padilla Peças Diesel Ltda - Ilda de Oliveira Machado - - Thais Regina Machado - - Marcos Adriano Verginacci Campos - Fica a parte exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. - ADV: FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA (OAB 228242/SP), SANDRO MACHADO VALADARES (OAB 216463/SP), LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB 278791/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), DANIELA DE ANGELO (OAB 198644/SP)
01/07/2026, 00:00
Petição
30/06/2026, 15:55
Remessa (outros motivos)
30/06/2026, 15:01
Ato ordinatório
30/06/2026, 14:21
Mandado (entregue ao destinatário)
30/06/2026, 14:13
Documento (Outros documentos)
30/06/2026, 14:13
Documento (Mandado)
30/06/2026, 14:13
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032045-31.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Padilla Peças Diesel Ltda - Ilda de Oliveira Machado - - Thais Regina Machado - - Marcos Adriano Verginacci Campos - "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." - ADV: LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB 278791/SP), FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA (OAB 228242/SP), SANDRO MACHADO VALADARES (OAB 216463/SP), DANIELA DE ANGELO (OAB 198644/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
18/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/06/2026, 13:01
Ato ordinatório
17/06/2026, 12:54
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2026, 16:32
Ato ordinatório
08/06/2026, 08:40
Petição
03/06/2026, 16:26
Documento (Outros documentos)
03/06/2026, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1032045-31.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Padilla Peças Diesel Ltda - Ilda de Oliveira Machado - - Thais Regina Machado - - Marcos Adriano Verginacci Campos -
Vistos. Anote-se o agravo de instrumento interposto. Cumpra-se o V. Acórdão, que manteve a decisão do juízo, devendo a parte exequente apresentar formulário para levantamento do valor retido, observado o valor de fato penhorado como constou da decisão de fl. 829. Após, expeça-se o respectivo MLE. Com relação aos veículos cuja penhora pretende a exequente, defiro a expedição de mandado de constatação, nos termos requeridos na petição retro. Expeça-se o mandado, com as advertências legais. O oficial de Justiça deverá valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Código de Processo Civil, se necessário. Defiro a inserção da restrição apenas de transferência sobre referidos veículos, visto que a restrição de circulação é medida extrema e não se justifica para atender apenas a interesses particulares da exequente. As restrições foram lançadas conforme documentos adiante juntados. No mais, tendo em vista que um dos veículos está alienado fiduciariamente, necessário aferir o valor dos direitos aquisitivos mediante oficio ao banco respectivo. Esclareça a exequente a indicação do Banco Votorantim, ante o documento que juntou a fl. 855, que indica Banco Volkswagen. Após, conclusos para deliberações nesse sentido, sem prejuízo do cumprimento do mandado. Int. - ADV: FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA (OAB 228242/SP), LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB 278791/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), SANDRO MACHADO VALADARES (OAB 216463/SP), DANIELA DE ANGELO (OAB 198644/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
03/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 16:53
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 16:53
Remessa (outros motivos)
02/06/2026, 14:00
Outras Decisões
02/06/2026, 13:40
Conclusão (para despacho)
29/05/2026, 14:45
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 14:43
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 14:43
Petição
26/05/2026, 17:16
Publicação
25/05/2026, 10:47
Documento (Outros documentos)
25/05/2026, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032045-31.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Padilla Peças Diesel Ltda - Ilda de Oliveira Machado - - Thais Regina Machado - - Marcos Adriano Verginacci Campos - Vistos, Tendo em vista que a penhora sobre os veículos será feita eletronicamente pelo sistema Renajud, diga o exequente se é de seu interesse a constatação dos bens, mesmo porque será necessária a divulgação da localização dos mesmos para visitação pelos interessados na arrematação. Caso positivo, e recolhidas as despesas para condução de oficial de justiça, expeça-se mandado de constatação, inclusive para verificação do estado em que se encontram os veículos. Após, se persistir o interesse, deverá a exequente juntar o cálculo atualizado do débito, e a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data). Saliento desde já que, oportunamente, a intimação da devedora da penhora feita, poderá ser feita por carta com A.R. Int. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), SANDRO MACHADO VALADARES (OAB 216463/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA (OAB 228242/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), DANIELA DE ANGELO (OAB 198644/SP), LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB 278791/SP)
25/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2026, 09:02
Outras Decisões
22/05/2026, 08:32
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 16:32
Petição
12/05/2026, 15:48
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032045-31.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Padilla Peças Diesel Ltda - Ilda de Oliveira Machado - - Thais Regina Machado - - Marcos Adriano Verginacci Campos - "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." - ADV: SANDRO MACHADO VALADARES (OAB 216463/SP), LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB 278791/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA (OAB 228242/SP), DANIELA DE ANGELO (OAB 198644/SP)
20/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/03/2026, 18:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 16:40
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 16:39
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1032045-31.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Padilla Peças Diesel Ltda - Ilda de Oliveira Machado - - Thais Regina Machado - - Marcos Adriano Verginacci Campos -
Vistos. Fl. 819: retirem-se os procuradores apenas do cadastro relativo à coexecutada Ilda, que constituiu procuradores. Permanece no cadastro a curadoria especial, visto que nomeada a todos os executados. No mais, com os desbloqueios feitos (fls. 652-Banco do Brasil e 679-Banco Itau), o valor efetivamente penhorado em nome da coexecutada Ilda, foi de R$6.615,67, como se vê também do extrato de fl. 799. Assim, em cumprimento ao determinado na r. decisão proferida no agravo de instrumento, deverá ficar depositada judicialmente, por ora, essa quantia. Os demais valores, bloqueados das contas dos coexecutados Thais e Marcos, podem ser levantados pela parte exequente. Expeça-se o respectivo MLE, observados os demais dados constantes do formulário de fl. 822. Por fim, efetuada a pesquisa pelo sistema eletrônico Renajud, constatou-se existência de veículos em nomes dos executados, todos com restrição, conforme extratos que seguem. Ciência à parte exequente. Aguarde-se, em fila apropriada, o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: DANIELA DE ANGELO (OAB 198644/SP), LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB 278791/SP), FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA (OAB 228242/SP), SANDRO MACHADO VALADARES (OAB 216463/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
13/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 21:21
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 21:21
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 21:21
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 21:01
Outras Decisões
12/03/2026, 20:59
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 18:33
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 15:33
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 15:21
Petição
25/02/2026, 14:46
Petição
24/02/2026, 10:57
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1032045-31.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Padilla Peças Diesel Ltda - Ilda de Oliveira Machado - - Thais Regina Machado - - Marcos Adriano Verginacci Campos -
Vistos. Fls. 810/811: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ante a concessão de efeito suspensivo somente em relação ao levamento do valor R$ 6.664,26, aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Fls.805/806: para a realização da pesquisa pelo sistema Renajud, deve a parte exequente recolher a respectiva taxa, no valor de 1 UFESP por CPF/CNPJ. No mais, diante do decurso do prazo de fl.812, apresente a credora novo formulário considerando apenas o valor incontroverso. Após, com a planilha atualizada (descontado o valor a ser levantado) e recolhidas as taxas, tornem conclusos para apreciação do novo pedido de penhora. Int. - ADV: DANIELA DE ANGELO (OAB 198644/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB 278791/SP), SANDRO MACHADO VALADARES (OAB 216463/SP), FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA (OAB 228242/SP)
20/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/02/2026, 19:00
Outras Decisões
19/02/2026, 17:01
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 16:38
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 11:19
Ato ordinatório
15/02/2026, 22:52
Petição
09/02/2026, 17:06
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 20:35
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 20:35
Petição
16/01/2026, 10:26
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1032045-31.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Padilla Peças Diesel Ltda - Ilda de Oliveira Machado - - Thais Regina Machado - - Marcos Adriano Verginacci Campos - Vistos, À vista dos documentos juntados, concedo à coexecutada Ilda, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Referida benesse, no entanto, é devida a partir deste momento processual, de modo que as custas e despesas despendidas pela parte exequente até este momento, devem continuar incluídas no valor do débito. Nesse sentido, forte a jurisprudência, dentre muitos julgados: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Impugnação Intempestiva. Alegação de excesso de execução. honorários e demais despesas que devem compor o cálculo. Gratuidade concedida que possui efeito ex nunc" (Agravo de Instrumento nº 2361829-98.2025.8.26.0000 - Comarca: Santos, 30ª Câmara de Direito Privado, Relatora: Maria Lúcia Pizzotti, julg. 04/12/2025). "Agravo de Instrumento. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Concessão do benefício da Justiça Gratuita, ressalvando-se que o deferimento posterior não possui efeito retroativo para afastar a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios fixados na sentença. Insurgência do executado. Não acolhimento do recurso. Jurisprudência consolidada do STJ e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso negado" (Agravo de Instrumento nº 2311203-75.2025.8.26.0000 - Comarca: Ibaté, 26ª Câmara de Direito Privado, Relatora: Maria de Lourdes Lopez Gil, julg. 27/11/2025). No mais, a executada alegou que os extratos que apresenta são do Banco Itaú, instituição que recebe seus proventos de aposentadoria. Ocorre que, como constou das decisões de fls. 757/758, os valores bloqueados e reclamados pela executada, foram encontrados no Banco Santander, de modo que não houve comprovação de que os bloqueios incidiram sobre sua aposentadoria. Mantenho, pois, as decisões anteriores, ficando indeferido o pedido de desbloqueio. Decorrido o prazo para eventuais recursos, e tendo em vista que os coexecutados não apresentaram impugnações, traga a exequente o formulário devidamente preenchido, e levantem-se os valores em seu favor, expedindo-se o respectivo MLE, observando a exequente o desbloqueio de valores irrisórios, os comprovantes de fls. 746 a 753, bem como o extrato retro juntado pela serventia. Com o formulário, deverá a exequente requerer o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. Feitos os levantamentos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando a parte credora o prazo prescricional. Int. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB 278791/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), DANIELA DE ANGELO (OAB 198644/SP), SANDRO MACHADO VALADARES (OAB 216463/SP), FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA (OAB 228242/SP)
16/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/01/2026, 18:01
Outras Decisões
15/01/2026, 17:37
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 12:39
Petição
16/12/2025, 15:36
Publicação
05/12/2025, 01:32
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1032045-31.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Padilla Peças Diesel Ltda - Ilda de Oliveira Machado e outros - Vistos, Fls. 754/755: Reporto-me a decisão de fls. 648/649. 1) Providencie a parte a executada a juntada dos documentos comprobatórios para apreciação do pedido de gratuidade processual, sob pena de inferimento da benesse. 2) A executada reitera o pedido de desbloqueio da quantia de R$ 6.664,26, afirmando tratarse de pensão por morte paga pelo INSS. Contudo, conforme já consignado na decisão retro, o único valor comprovadamente vinculado ao benefício previdenciário foi aquele localizado na conta do Banco Itaú, no importe de R$ 32,05, o qual já foi devidamente desbloqueado. Os documentos juntados às fls. 630/637 e 638 demonstram apenas a existência do benefício previdenciário e que seu depósito é realizado no Banco Itaú, não havendo qualquer comprovação de que os demais valores bloqueados, oriundos de outras instituições, correspondam ao mesmo benefício. Assim, inexistindo prova documental mínima de que as demais quantias alcançadas pela penhora possuem natureza alimentar ou decorrem do benefício mencionado, não há como acolher o pedido de desbloqueio. Antes da análise do novo pedido formulado e eventual reavaliação sobre a natureza dos valores bloqueados, intime-se a executada para que traga aos autos extratos bancários completos e detalhados das contas atingidas, abrangendo os últimos três meses, de forma a permitir a verificação da origem das quantias penhoradas. Os documentos deverão demonstrar, de forma clara, que os depósitos correspondem ao benefício previdenciário indicado. Os extratos deverão ser juntados em caráter sigiloso, observadas as cautelas da decisão anterior. A ausência de comprovação da origem alimentar dos valores importará na manutenção da penhora já efetivada, com prosseguimento regular da execução. Int. - ADV: DANIELA DE ANGELO (OAB 198644/SP), SANDRO MACHADO VALADARES (OAB 216463/SP), FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA (OAB 228242/SP), LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB 278791/SP)
05/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/12/2025, 19:01
Outras Decisões
04/12/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 13:25
Petição
27/11/2025, 17:26
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 12:55
Publicação
05/11/2025, 13:11
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
executada: a) cópias das suas duas (2) últimas declarações de Imposto de Renda; b) cópias dos dois (2) últimos comprovantes de rendimentos mensais (hollerites), ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos dois últimos meses. Prazo: quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em caráter de sigilo. 3. Insurge-se a executada contra a penhora on-line efetuada, alegando que atingiu valor referente a pensão que recebe do INSS. De fato, conforme extrato juntado, houve bloqueio da importância de R$ 32,05 junto ao Banco Itaú, valor remanescente do benefício previdenciário, razão pela qual determino o desbloqueio dessa quantia, conforme documento que segue. No entanto, como nada foi alegado em relação aos demais valores bloqueados, determino a transferência das quantias localizadas, à exceção dos valores irrisórios, conforme extratos que seguem. Ressalto que os demais executados foram citados por edital, com nomeação de curadora especial. Assim, fica dispensada a intimação pessoal ou por edital da parte vencida para os atos subsequentes da fase executiva, iniciando-se o prazo na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da publicação de cada ato decisório no órgão oficial. Dessa forma, publique-se a intimação da parte executada para eventual impugnação, no prazo de cinco (5) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Não havendo impugnação, a indisponibilidade converte-se automaticamente em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º). Na ausência de outras pendências, expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora, com as cautelas de praxe. Após, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de cinco (5) dias. Int. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), SANDRO MACHADO VALADARES (OAB 216463/SP), LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB 278791/SP), FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA (OAB 228242/SP), DANIELA DE ANGELO (OAB 198644/SP)
Intimação - Processo 1032045-31.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Padilla Peças Diesel Ltda - Ilda de Oliveira Machado - - Thais Regina Machado - - Marcos Adriano Verginacci Campos - Vistos, 1. Fls. 639/647: peças sigilosas liberadas nessa oportunidade. Apesar de a parte executada ter nomeado a petição como Contestação e Embargos à Execução, verifico que o conteúdo limita-se à impugnação do bloqueio efetuado. Assim, a petição será analisada como impugnação. 2. Para apreciação do pedido da gratuidade, junte a parte
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032045-31.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Padilla Peças Diesel Ltda - Ilda de Oliveira Machado - - Thais Regina Machado - - Marcos Adriano Verginacci Campos - Vistos, Defiro o pedido da parte exequente pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando a última planilha juntada nos autos (fls. 550/558). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Ilda de Oliveira Machado Thais Regina Machado Marcos Adriano Verginacci Campos Valor atualizado: R$613.034,82. Intimem-se. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), SANDRO MACHADO VALADARES (OAB 216463/SP), LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB 278791/SP), DANIELA DE ANGELO (OAB 198644/SP), FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA (OAB 228242/SP)
05/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/11/2025, 19:03
Remessa (outros motivos)
04/11/2025, 19:03
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 17:51
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 17:51
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 17:51
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 17:51
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 17:51
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 17:51
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 17:51
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 17:51
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 17:51
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 17:51
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 17:51
Outras Decisões
04/11/2025, 16:02
Protocolo de Petição
04/11/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 11:51
Ato ordinatório
28/10/2025, 00:15
Petição
24/10/2025, 18:15
Petição
22/09/2025, 15:17
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 13:55
Petição
27/08/2025, 16:06
Petição
27/08/2025, 15:46
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032045-31.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Padilla Peças Diesel Ltda - Ilda de Oliveira Machado - - Thais Regina Machado - - Marcos Adriano Verginacci Campos - Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 3 UFESP por executado, conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. - ADV: LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
25/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/08/2025, 16:01
Ato ordinatório
22/08/2025, 11:25
Reativação
22/08/2025, 11:22
Petição
15/08/2025, 16:09
Publicação
18/07/2025, 03:08
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1032045-31.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Padilla Peças Diesel Ltda - Ilda de Oliveira Machado - - Thais Regina Machado - - Marcos Adriano Verginacci Campos - Vistos,
Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC, contudo, a parte embargante não observou oprazode 05 (cinco) dias úteis para a interposição do referido recurso, referida decisão foi disponibilizada no DJEN em 27/06/2025 (fl.588). Nesse sentido, deixo de conhecê-los, eis que manifestamente inadmissíveis ou incabíveis,nãointerrompendo portanto, oprazopara a interposição de recursos. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP)
18/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/07/2025, 19:02
Sem descrição
17/07/2025, 18:47
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 15:31
Decurso de Prazo
17/07/2025, 09:49
Petição
15/07/2025, 09:56
Provisório
11/07/2025, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 14:16
Decurso de Prazo
11/07/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032045-31.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Padilla Peças Diesel Ltda - Ilda de Oliveira Machado - - Thais Regina Machado - - Marcos Adriano Verginacci Campos - Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
27/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 20:03
Outras Decisões
26/06/2025, 19:02
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 16:55
Decurso de Prazo
25/06/2025, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 16:37
Publicação
01/05/2025, 06:04
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 05:32
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:04
Petição
25/04/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 15:40
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2025, 16:46
Ato ordinatório
08/04/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 15:23
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 08:50
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 10:30
Ato ordinatório
04/02/2025, 15:01
Petição
31/01/2025, 17:35
Publicação
24/01/2025, 23:36
Remessa (outros motivos)
24/01/2025, 10:30
Ato ordinatório
24/01/2025, 09:56
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 09:53
Ato ordinatório
23/01/2025, 15:51
Petição
22/01/2025, 11:36
Publicação
18/01/2025, 01:30
Remessa (outros motivos)
17/01/2025, 13:30
Outras Decisões
17/01/2025, 12:24
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 10:06
Petição
13/01/2025, 09:15
Publicação
29/11/2024, 22:38
Remessa (outros motivos)
29/11/2024, 13:31
Outras Decisões
29/11/2024, 13:26
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 13:50
Petição
04/11/2024, 10:45
Publicação
25/10/2024, 01:13
Remessa (outros motivos)
24/10/2024, 10:30
Ato ordinatório
24/10/2024, 10:25
Mandado (entregue ao destinatário)
24/10/2024, 10:16
Mandado (entregue ao destinatário)
11/10/2024, 10:49
Mandado (entregue ao destinatário)
08/10/2024, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 17:00
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:08
Petição
09/09/2024, 16:06
Publicação
02/09/2024, 23:40
Remessa (outros motivos)
02/09/2024, 13:31
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:09
Petição
02/09/2024, 12:38
Publicação
26/08/2024, 21:04
Remessa (outros motivos)
26/08/2024, 00:03
Outras Decisões
23/08/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 14:51
Decurso de Prazo
23/08/2024, 14:42
Publicação
02/08/2024, 23:33
Publicação
02/08/2024, 23:23
Remessa (outros motivos)
02/08/2024, 10:30
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:39
Mandado (entregue ao destinatário)
02/08/2024, 09:37
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 09:37
Remessa (outros motivos)
02/08/2024, 09:00
Mero expediente
02/08/2024, 08:35
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 15:20
Decurso de Prazo
26/07/2024, 15:09
Mandado (entregue ao destinatário)
18/06/2024, 14:45
Mandado (entregue ao destinatário)
18/06/2024, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2024, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2024, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2024, 16:27
Ato ordinatório
21/05/2024, 13:50
Petição
20/05/2024, 11:06
Publicação
10/05/2024, 06:02
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 08:38
Remessa (outros motivos)
09/05/2024, 00:02
Substituição/Sucessão da Parte
08/05/2024, 23:41
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 08:48
Petição
30/04/2024, 12:27
Publicação
22/04/2024, 22:09
Remessa (outros motivos)
22/04/2024, 00:18
Outras Decisões
19/04/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 16:58
Petição
28/03/2024, 19:05
Publicação
06/03/2024, 22:27
Remessa (outros motivos)
06/03/2024, 09:00
Ato ordinatório
06/03/2024, 08:36
Mandado (entregue ao destinatário)
06/03/2024, 08:30
Documento (Mandado)
06/03/2024, 08:30
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 10:32
Publicação
05/02/2024, 22:08
Remessa (outros motivos)
05/02/2024, 10:30
Mero expediente
02/02/2024, 17:25
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 14:37
Decurso de Prazo
02/02/2024, 14:13
Publicação
13/12/2023, 22:08
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 08:54
Remessa (outros motivos)
13/12/2023, 00:07
Mero expediente
12/12/2023, 14:04
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 09:11
Decurso de Prazo
12/12/2023, 09:02
Ato ordinatório
25/11/2023, 23:24
Mandado (entregue ao destinatário)
22/11/2023, 07:58
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2023, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2023, 12:16
Ato ordinatório
20/09/2023, 15:31
Petição
19/09/2023, 10:46
Publicação
12/09/2023, 23:04
Remessa (outros motivos)
12/09/2023, 00:02
Ato ordinatório
11/09/2023, 15:16
Documento (Outros documentos)
09/09/2023, 05:03
Documento (Outros documentos)
09/09/2023, 05:03
Petição
06/09/2023, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leandro Picolo (OAB 187608/SP) Processo 1032045-31.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Padilla Peças Diesel Ltda - Vistos, Intime-se a parte exequente, a fim de que dê efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias (CPC, artigo 485, § 1º, e 771, parágrafo único), sob pena de extinção (art. 485, inciso III, c.c. artigo 771, parágrafo único do Código de Processo Civil). A correspondência deverá ser enviada para o último endereço declarado nos autos, válido para todos os fins no endereço constante dos autos (NCPC, art. 274, § único). Int.