Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1018821-55.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Laura Sylvia Moreira Machado Torres - Sílvia Soares Machuca Coelho e outros - Encaminho os autos para regularização da publicação no DJEN, observando o ato / determinação de seguinte teor: "Vistos. O feito está paralisado aguardando manifestação da parte autora para prosseguimento. A parte foi intimada pela imprensa e, após, pessoalmente, mas sem impulsionamento necessário, nada se revelando como correta diligência ao regular andamento do feito, que está paralisado há meses a configurar, na excepcionalidade do caso concreto, o abandono e o desinteresse processual. Note-se que presume-se válida a tentativa de intimação pessoal no endereço do feito, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso III, c.c. o parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida, com respectiva baixa/cancelamento caso necessário no principal/apenso. Arcará a parte referida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00, pois houve contestação e considerando o grau de complexidade da causa. Arquivem-se, anotando-se, excepcionalmente desde logo sem custas. P.R.I.." - ADV: KARLA LÚCIA SILVA GARCIA GUARALDO (OAB 457382/SP), KARLA LÚCIA SILVA GARCIA GUARALDO (OAB 457382/SP), CAMILA ALVES ANTUNES (OAB 135666/MG), MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 251074/SP), CAMILA ALVES ANTUNES (OAB 135666/MG)