Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012211-53.2022.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Lilian de Souza Leite - Fernando de Souza Leite e outro -
Vistos. 1) Diante da discordância expressa da inventariante (fls. 228) e visando a celeridade processual INDEFIRO o pedido formulado a fls. 228, para cumulação, nestes autos, da sucessão do herdeiro pós-morto. 2) Regularizado o domínio do imóvel cuja parte ideal pertence ao Espólio (fls. 229/231, R.7), atenda a inventariante a determinação judicial pretérita contida no item 3 de fls. 154/156. Anoto, por oportuno, que os custos das regularizações referente a bem do Espólio poderão ser incluídas nas novas declarações (com indicação das páginas dos autos onde constam os comprovantes de pagamento ao lado dos valores que a inventariante pretende obter restituição), de modo que, oportunamente, será dada oportunidade para manifestação dos demais herdeiros. 2.1) Com a peça nos autos, intimem-se os demais interessados para manifestação, em 15 dias. 2.2.) Havendo impugnação, intime-se a inventariante para resposta, também em 15 dias. Int. - ADV: TEREZA SERRATE DE CAMPOS (OAB 372500/SP), JOHN ELENO ANANIAS RUFINO (OAB 476553/SP), FRANCIELLE DAIANE DE FARIA CASTRO (OAB 513551/SP), TEREZA SERRATE DE CAMPOS (OAB 372500/SP), CAROLINA CASTRO CERQUEIRA (OAB 73324/BA)