Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/01/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04 Civel de Jau
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI SAÚDE CENTRO PAULISTA
Autor
Advogados / Representantes
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
OAB/SP 152305
·
CPF
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000176-07.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI SAÚDE CENTRO PAULISTA -
Vistos. Defiro o requerimento retro. Assim, remeta-se o processo ao arquivo, onde aguardará provocação (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil), observado o §4º do referido artigo. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000176-07.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI SAÚDE CENTRO PAULISTA - Em atendimento à r. Decisão de fls.317, manifeste-se a parte autora em prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1000176-07.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI SAÚDE CENTRO PAULISTA -
Vistos. Considerando que as executadas não procederam ao pagamento do débito, defiro o pedido para determinar a inclusão de seus nomes no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil. Antes, porém, deverá a exequente promover o recolhimento das despesas necessárias ao ato pretendido, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (guia FEDTJ - código 434-1 - uma UFESP por ato/pessoa). Prazo: 15 dias. Com o recolhimento, expeça-se ofício e encaminhe-se ao SERASAJUD. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo nos termos do art. 921, III, do CPC, independentemente de nova intimação ou despacho. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP) Processo 1000176-07.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI SAÚDE CENTRO PAULISTA -
Vistos. 1... Defiro o requerimento da parte exequente e determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema Sisbajud até o limite do débito de R$ 807.567,90, conforme planilha de fls. 266/267 e 273, devendo ser utilizada para conferir maior eficiência a nova ferramenta disponível no sistema para buscas reiteradas pelo prazo de 30 dias (art. 854 do CPC). Providencie-se. 2... Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, intime-se a parte executada, pessoalmente, do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC, devendo a parte exequente recolher as despesas necessárias se for o caso, em 48 horas. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. 3... Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud. 4... No caso de todas as medidas acima restarem infrutíferas, ante a disponibilização do acesso, resguardado entendimento jurisdicional pessoal, tem admitido a jurisprudência a pesquisa pelo sistema SNIPER. Logo, restando esgotados os demais meios de localização de bens aplicáveis, fica desde já deferido o pedido de pesquisa (CPF da parte executada) pelo sistema SNIPER. 5... Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação. Int. (NOTA DE CARTORIO - resultado da pesquisa SisbaJud: negativo - pesquisa Infojud e Renajud realizada)
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP) Processo 1000176-07.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI SAÚDE CENTRO PAULISTA -
Vistos. 1... Defiro o requerimento da parte exequente e determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema Sisbajud até o limite do débito de R$ 807.567,90, conforme planilha de fls. 266/267 e 273, devendo ser utilizada para conferir maior eficiência a nova ferramenta disponível no sistema para buscas reiteradas pelo prazo de 30 dias (art. 854 do CPC). Providencie-se. 2... Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, intime-se a parte executada, pessoalmente, do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC, devendo a parte exequente recolher as despesas necessárias se for o caso, em 48 horas. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. 3... Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud. 4... No caso de todas as medidas acima restarem infrutíferas, ante a disponibilização do acesso, resguardado entendimento jurisdicional pessoal, tem admitido a jurisprudência a pesquisa pelo sistema SNIPER. Logo, restando esgotados os demais meios de localização de bens aplicáveis, fica desde já deferido o pedido de pesquisa (CPF da parte executada) pelo sistema SNIPER. 5... Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação. Int. (NOTA DE CARTORIO - resultado da pesquisa SisbaJud: negativo - pesquisa Infojud e Renajud realizada)
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP) Processo 1000176-07.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI SAÚDE CENTRO PAULISTA -
Vistos. 1... Defiro o requerimento da parte exequente e determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema Sisbajud até o limite do débito de R$ 807.567,90, conforme planilha de fls. 266/267 e 273, devendo ser utilizada para conferir maior eficiência a nova ferramenta disponível no sistema para buscas reiteradas pelo prazo de 30 dias (art. 854 do CPC). Providencie-se. 2... Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, intime-se a parte executada, pessoalmente, do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC, devendo a parte exequente recolher as despesas necessárias se for o caso, em 48 horas. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. 3... Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud. 4... No caso de todas as medidas acima restarem infrutíferas, ante a disponibilização do acesso, resguardado entendimento jurisdicional pessoal, tem admitido a jurisprudência a pesquisa pelo sistema SNIPER. Logo, restando esgotados os demais meios de localização de bens aplicáveis, fica desde já deferido o pedido de pesquisa (CPF da parte executada) pelo sistema SNIPER. 5... Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação. Int. (NOTA DE CARTORIO - resultado da pesquisa SisbaJud: negativo - pesquisa Infojud e Renajud realizada)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1000176-07.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI SAÚDE CENTRO PAULISTA -
Vistos. Considerando que as executadas não procederam ao pagamento do débito, defiro o pedido para determinar a inclusão de seus nomes no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil. Antes, porém, deverá a exequente promover o recolhimento das despesas necessárias ao ato pretendido, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (guia FEDTJ - código 434-1 - uma UFESP por ato/pessoa). Prazo: 15 dias. Com o recolhimento, expeça-se ofício e encaminhe-se ao SERASAJUD. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo nos termos do art. 921, III, do CPC, independentemente de nova intimação ou despacho. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP) Processo 1000176-07.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI SAÚDE CENTRO PAULISTA -
Vistos. 1... Defiro o requerimento da parte exequente e determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema Sisbajud até o limite do débito de R$ 807.567,90, conforme planilha de fls. 266/267 e 273, devendo ser utilizada para conferir maior eficiência a nova ferramenta disponível no sistema para buscas reiteradas pelo prazo de 30 dias (art. 854 do CPC). Providencie-se. 2... Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, intime-se a parte executada, pessoalmente, do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC, devendo a parte exequente recolher as despesas necessárias se for o caso, em 48 horas. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. 3... Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud. 4... No caso de todas as medidas acima restarem infrutíferas, ante a disponibilização do acesso, resguardado entendimento jurisdicional pessoal, tem admitido a jurisprudência a pesquisa pelo sistema SNIPER. Logo, restando esgotados os demais meios de localização de bens aplicáveis, fica desde já deferido o pedido de pesquisa (CPF da parte executada) pelo sistema SNIPER. 5... Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação. Int. (NOTA DE CARTORIO - resultado da pesquisa SisbaJud: negativo - pesquisa Infojud e Renajud realizada)
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP) Processo 1000176-07.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI SAÚDE CENTRO PAULISTA -
Vistos. 1... Defiro o requerimento da parte exequente e determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema Sisbajud até o limite do débito de R$ 807.567,90, conforme planilha de fls. 266/267 e 273, devendo ser utilizada para conferir maior eficiência a nova ferramenta disponível no sistema para buscas reiteradas pelo prazo de 30 dias (art. 854 do CPC). Providencie-se. 2... Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, intime-se a parte executada, pessoalmente, do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC, devendo a parte exequente recolher as despesas necessárias se for o caso, em 48 horas. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. 3... Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud. 4... No caso de todas as medidas acima restarem infrutíferas, ante a disponibilização do acesso, resguardado entendimento jurisdicional pessoal, tem admitido a jurisprudência a pesquisa pelo sistema SNIPER. Logo, restando esgotados os demais meios de localização de bens aplicáveis, fica desde já deferido o pedido de pesquisa (CPF da parte executada) pelo sistema SNIPER. 5... Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação. Int. (NOTA DE CARTORIO - resultado da pesquisa SisbaJud: negativo - pesquisa Infojud e Renajud realizada)
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP) Processo 1000176-07.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI SAÚDE CENTRO PAULISTA -
Vistos. 1... Defiro o requerimento da parte exequente e determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema Sisbajud até o limite do débito de R$ 807.567,90, conforme planilha de fls. 266/267 e 273, devendo ser utilizada para conferir maior eficiência a nova ferramenta disponível no sistema para buscas reiteradas pelo prazo de 30 dias (art. 854 do CPC). Providencie-se. 2... Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, intime-se a parte executada, pessoalmente, do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC, devendo a parte exequente recolher as despesas necessárias se for o caso, em 48 horas. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. 3... Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud. 4... No caso de todas as medidas acima restarem infrutíferas, ante a disponibilização do acesso, resguardado entendimento jurisdicional pessoal, tem admitido a jurisprudência a pesquisa pelo sistema SNIPER. Logo, restando esgotados os demais meios de localização de bens aplicáveis, fica desde já deferido o pedido de pesquisa (CPF da parte executada) pelo sistema SNIPER. 5... Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação. Int. (NOTA DE CARTORIO - resultado da pesquisa SisbaJud: negativo - pesquisa Infojud e Renajud realizada)