Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003612-78.2021.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos. Fl. 109: não houve a expedição de mandado para a citação do executado e o aviso de recebimento de fl. 105 retornou negativo. Levando-se em conta a ausência de citação e a inexistência de provas nos autos com o objetivo de frustrar a execução, indefiro, por ora, o pedido de bloqueio. Assim, a fim de que seja dado integral cumprimento à decisão de fls. 74/75, indique a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço do executado, devendo recolher as custas necessárias para a citação. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)