Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1021435-75.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Augusto de Moura
Vistos. I- As pretensões da parte exequentese adéquam aos procedimentos da "tutela de urgência de natureza cautelar", inclusive com base no artigo 301 do Código de Processo Civil. Nesse sentido já se posicionou a jurisprudência: "Execuçãodetítulo executivo extrajudicialArrestoe bloqueio online. No processo executivo é possível acolher-se pedido de arresto acautelatório e de realização de bloqueio online, com fundamento no artigo 301 do vigente Código de Processo Civil. Consistindo a penhora online medida destinada a dar efetividade à execução, não há como se negar ao credor o direito de obtê-la como meio de satisfação de seu crédito. Recurso provido." (TJSP 21ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2017105-63.2017.8.26.0000, rel. Des. ItamarGaino, julgado em 20/03/2.017). Posto isso,DEFIRO O PEDIDO DEARRESTO. II- Ante o decidido supra e para assegurar futura penhora de dinheiro, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor do débito, por intermédio do sistema eletrônico SISBAJUD, com repetição programada (TEIMOSINHA), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio Executados abaixo: Rogério Lúcio Ribeiro Borges Vivian Aparecida Ferreira Valor atualizado: R$ 43.359,59 Caso a somatória dos valores seja igual ou inferior a R$ 50,00, desde já determino o cancelamento automático da indisponibilidade. Na hipótese de débito igual ou inferior a R$ 500,00, o cancelamento automático da indisponibilidade alcançará valores que somados sejam inferiores a 10% (dez por cento) do valor objeto da execução. Constatada, de ofício, eventual indisponibilidade excessiva, também fica expressamente determinado o imediato cancelamento da ordem em relação aos valores indisponíveis que excederem o valor do débito, independentemente de nova decisão judicial. III- Após o resultado das pesquisas, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a ausência de citação dos executados, requerendo o que de direito. IV- Intime(m)-se. Franca, 27 de abril de 2026.**********NOTA DE CARTÓRIO: I- Fica intimada a parte exequente para manifestação sobre a ausência de citação dos executados, requerendo o que de direito. II- Ciência à parte executada em relação ao resultado das pesquisas/bloqueios.********************** - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), PAULO DE CAMARGO CECCHINI (OAB 512309/SP)