Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007830-98.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. A parte requerida não foi localizada pelo oficial de justiça e pelos Correios, conforme certidões e avisos de recebimento de fls. 53, 82, 115, 149, 153, 224, 225, 226, 248, 249 e 250. Anoto também que já foram realizadas consultas de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud e Portal da CPFL, além de expedição de ofício às empresas concessionárias do serviço de telefonia móvel e fixa (fls. 99/101, 126/135 e 173/176) para tentar localizar seu atual endereço, sem sucesso na localização da parte requerida. Assim, defiro o requerimento de citação por edital. Expeça-se o edital para citação da parte requerida, com prazo de 30 dias. Faculto a apresentação de minuta do edital pela exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo em vista que até o momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, publique-se o edital por uma vez no DJE, sendo a parte autora/exequente beneficiária da gratuidade judiciária, ou por uma vez no DJE e uma vez na imprensa local, nos demais casos. Decorrido o prazo do edital de citação, nos termos acima definidos, caso a parte executada não efetue o pagamento do débito e/ou apresente impugnação, encaminhe-se o processo ao Defensor Público (nos termos do artigo 4º, inciso XVI, da Lei Complementar n. 80/94, com redação atribuída pela Lei Complementar 132/09) para atuar como curador especial da parte executada revel, intimado por edital (art. 72, II, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)