Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1015964-21.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Conecta Brasil Distribuidora Eireli -
Vistos. HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo(a) autor(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito, a teor do art. 775 do CPC c/c o art. 485, VIII do CPC. Em razão da desistência e com fundamento no art. 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa, ressalvo os casos de beneficiários da Justiça Gratuita. Incabível a condenação da parte adversa em honorários sucumbências, uma vez que não houve a formação da relação processual e tampouco resistência a justificá-los. Por fim, INDEFIRO o pedido de expedição de certidão de crédito. Diante da extinção do feito por desistência da parte autora, sem que tenha ocorrido sequer a citação da parte executada, inexiste crédito judicialmente constituído ou liquidado nestes autos apto a amparar a emissão do documento, restando resguardado o direito do credor de utilizar as vias ordinárias e o próprio título extrajudicial que instrui a inicial para os fins de direito. Transitada esta em julgado, observando-se o acima, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: LUIZ ANTONIO STEFANON (OAB 10290ES/), CESAR AUGUSTO DA CRUZ FERRAZ (OAB 21581/ES)