Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004784-47.2024.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irmãos Oliveira Dracena Ltda Epp - Vidaprev - José Augusto de Araújo - Fica a parte exequente devidamente INTIMADA a apresentar novo cálculo atualizado do débito, até a presente data, excluindo-se os honorários advocatícios, nos termos do primeiro parágrafo da r. decisão lançada no presente feito, que se encontra nas peças sigilosas, a seguir transcrito: "Fls. 126/130: Tendo em vista não ser cabível a cobrança de honorários advocatícios em sede de Juizado Especial, ao menos nesta fase processual, apresente a parte exequente novo cálculo excluindo-se os honorários de advogado, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido". Nada mais. - ADV: BIANCA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 509083/SP), BIANCA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 509083/SP)