Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001776-28.2025.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Intermediacao de Negocios Dracenense Ltda - Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Federal 9.099/95, conforme consubstanciado no termo de fls. 60/62 e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil. ANOTE-SE NA MOVIMENTAÇÃO UNITÁRIA O CÓDIGO DE SUSPENSÃO 61965. Com a homologação efetivada providencie a Serventia o imediato cancelamento da pesquisa reiterada e automática (TEIMOSINHA) via sistema SISBAJUD, com o desbloqueio de todo e qualquer valor encontrado. Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte exequente sobre seu cumprimento, no prazo de 10 dias. O silêncio presumir-se-á acordo cumprido, ensejando a extinção do feito com fundamento no artigo 924, III, do CPC, nada mais podendo reclamar. Se necessário o processo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes. Sentença publicada nesta data e com a liberação nos autos digitais, dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. Considerando que a celebração de acordo configura ato incompatível com a vontade de recorrer, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação, conforme art. 1.000 do Código de Processo Civil. Com o levantamento da suspensão, lance-se o código 61090. - ADV: MARCEL BONBEM MONTANHOLI (OAB 387342/SP)