Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luiz Carlos Martins (OAB 96839/SP), Thayne Messias de Souza (OAB 429999/SP) Processo 1000126-43.2025.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anderson Fabricio Gil Pereira -
Vistos... Ante o teor da manifestação da parte exequente (fls. 39), dando conta de que o acordo pactuado e homologado foi integralmente cumprido, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAUDICIAL, processo n.º 1000126-43.2025.8.26.0168, ajuizada por Anderson Fabricio Gil Pereira, em face de Aroaldo Pereira Santana, o fazendo com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Anote-se que os documentos juntados nos autos serão destruídos decorridos quarenta e cinco (45) dias do trânsito em julgado desta decisão, podendo neste prazo, os interessados solicitarem a restituição dos documentos nele encartados, à exceção de eventuais procurações, o que desde já fica deferido à parte executada, mediante recibo nos autos, tudo nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, remetendo-se-os para a fila de arquivados, procedendo-se todas as baixas e anotações necessárias. P. I.