Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008247-33.2023.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Defiro o requerimento da exequente e determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos à fila própria de processos suspensos. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da parte exequente, os autos serão automaticamente remetidos ao arquivo, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, caso venham a ser localizados bens penhoráveis, nos termos do §3º do artigo 921 do CPC. A fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos moldes do §4º do mesmo dispositivo legal, terá como termo inicial a data em que se verificar a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, descontando-se o período de suspensão ora deferido. Infrutíferas as novas tentativas de penhora, os autos digitais voltarão a ser arquivados. - ADV: PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP)