Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luis Pedro da Silva Miyazaki (OAB 228692/SP), Johann Galdino Ré (OAB 394381/SP), José Luiz Aparecido Remp - réu-revel Processo 1003409-52.2020.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: P.A. Ferro e Aço Ltda. ME - Exectda: José L. A. Remp & Cia. Ltda., Milena Noli de Carvalho, José Luiz Aparecido Remp -
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por P.A. FERRO E AÇO LTDA. ME em face de MILENA NOLI DE CARVALHO, JOSÉ L. A. REMP & CIA. LTDA. E JOSÉ LUIZ APARECIDO REMP pelos fatos e motivos expostos na inicial. Devidamente homologado o acordo pactuado entre as partes, constando que o cumprimento deste deveria ser informado em cartório, bem como que o silêncio das partes seria interpretado como cumprimento integral da presente obrigação. Em petição direcionada a este juízo a exequente informou o integral adimplemento da obrigação, requerendo a extinção do feito. Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial movida por P.A. FERRO E AÇO LTDA. ME em face de MILENA NOLI DE CARVALHO, JOSÉ L. A. REMP & CIA. LTDA. E JOSÉ LUIZ APARECIDO REMP. Promova-se a imediata exclusão dos executados junto ao cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Arcará o executado com eventuais custas e despesas processuais remanescentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.