Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008604-35.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Moradas Nova Planalto I - Elisabeth Aparecida de Almeida -
Vistos. Fls. 537: defiro a penhora do imóvel descrito a fls. 538/540, matrícula n. 100.145, do 1º CRI, (artigos 838 e 845, §1º, do CPC),. Nomeio depositário do bem, a parte executada Elisabeth Aparecida de Almeida (artigo 840, III e §2º, do CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC). Não sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, será gerado boleto relativo às despesas de averbação e enviado ao e-mail do(a) procurador(a) do(a) exequente, para impressão e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias de sua emissão. Decorrido este prazo, poderá efetuar o pagamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Encontrando-se o executado representado por procurador nos autos, sua intimação far-se-á na pessoa deste, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (artigo 841, §1º, do CPC). Cientifique-se o credor fiduciário/ hipotecário. Por fim, avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha de rosto a ser confeccionada pela serventia. Intime-se. - ADV: TIAGO MATOS DE PAULA OLIVEIRA (OAB 376297/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), ROBERTA FERREIRA BODELON (OAB 393909/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)