Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000607-43.2024.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
Vistos. Compulsando detidamente os autos, verifico a existência de inconsistências documentais que impedem, por ora, o prosseguimento da lide e a análise do pedido de substituição processual. Embora a petição inicial e a planilha de débito façam referência ao contrato nº 20037598758, datado de 14/12/2022, com 30 parcelas de R$ 234,99, a Cédula de Crédito Bancário juntada às fls. 26/27 refere-se a negócio jurídico distinto, sob o nº 459572954, firmado em 21/07/2020, prevendo 36 parcelas de R$ 331,39. Ademais, nota-se que o valor total financiado no contrato constante às fls. 26 (R$ 6.745,23) destoa significativamente do valor principal indicado na exordial (R$ 4.560,80). Até mesmo a certidão de cessão de crédito apresentada às fls. 93 aponta um valor de crédito (R$ 4.940,05) que não guarda exata correlação com o saldo devedor ora executado (R$ 6.029,38). Considerando que a execução de título extrajudicial deve ser instruída com o título executivo que preencha os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, a divergência entre o contrato narrado e o documento efetivamente colacionado aos autos configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Posto isso, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente (ou o cessionário que pretende a habilitação) esclareça as divergências apontadas, devendo colacionar aos autos a Cédula de Crédito Bancário nº 20037598758 devidamente assinada, que lastreia os cálculos da inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. No mesmo prazo, deverá o cessionário adequar a prova da cessão de crédito à exata realidade dos valores e do contrato objeto desta ação, comprovando a regular cadeia de transmissão do título específico ora executado. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)