Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031135-18.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial América Loft -
Vistos. Diante da notícia trazida pela exequente, de que o débito aqui executado foi quitado integralmente, JULGO EXTINTO o feito pela satisfação da obrigação, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC. Dito isto, resta prejudicado o leilão realizado, e, por consequência, o auto de arrematação fls. 247/253. Sobre isto, dê-se ciência ao leiloeiro, que deverá se manifestar, no prazo de dez dias, acerca da remuneração eventualmente devida em razão dos atos praticados, com indicação do fundamento contratual ou editalício. Após, tornem conclusos. Caberá à parte executada, ante o princípio da causalidade, providenciar o recolhimento das custas finais (1% sobre o valor adimplido, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, IV e § 1º da Lei 11.608/2003) no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de inscrição na dívida ativa, o que já resta determinado caso não haja a comprovação do recolhimento e desde que intimado pessoalmente, após o decurso do prazo anteriormente fixado. Anoto que a intimação deverá ser endereçado ao último endereço constante nos autos, observando-se a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC. Levante-se a penhora que recaiu sobre a Matrícula nº 132.268. P.I.C. Ribeirão Preto, 17 de julho de 2026. - ADV: GUILHERME MORETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17018/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)