Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1024373-15.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Fls. 129/131: No caso, alega a parte executada/excipiente patrocinada pela Defensoria Pública no exercício da curatela especial, em razão da citação por hora certa (fls. 85/86) por meio de impugnação por negativa geral, o excesso do quantum executado e a falta de idoneidade do título, requerendo, ainda, a renovação das pesquisas de localização. A defesa por negativa geral é prerrogativa legítima do curador especial, dispensado do ônus da impugnação específica (art. 341, parágrafo único, do CPC); não há, pois, falar em rejeição liminar por esse fundamento, como pretende o exequente. Todavia, a exceção de pré-executividade só comporta matérias de ordem pública, conhecíveis de ofício e demonstráveis de plano, sem dilação probatória, de modo que a impugnação genérica do valor e da idoneidade do título contrato bancário dotado de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade não revela vício aferível de plano, demandando instrução própria dos embargos, que a exceção não substitui. Ademais, a citação por hora certa mostra-se regular, suprida a defesa pela curadoria, sendo desnecessária novas diligências de localização.
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem honorários, pois a rejeição do incidente não enseja sucumbência autônoma, subsistindo apenas a verba fixada na execução. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. Int. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)