Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Fremont - Banco do Brasil S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) - Izabela Bazo e outro -
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância nominal depositada a fls. 1158, com correção, em favor do(a) exequente, observado o formulário de fls. 1171. No mais, prossiga-se conforme decisão de fls. 1064/1065. Int. - ADV: IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP), PITERSON BALMAT GONÇALVES (OAB 316547/SP), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 24219SC), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
18/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2026, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 10:46
Mero expediente
15/05/2026, 10:38
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 10:02
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 07:22
Publicação
28/04/2026, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Fremont - Banco do Brasil S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) -
Vistos. Certifique-se sobre o decurso do prazo para impugnação à decisão de fls. 1064/1065, prosseguindo-se conforme lá determinado. Fls. 1157: providencie-se o cadastramento como terceira interessada. Fls. 1158: ciência ao exequente. Int. - ADV: PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 24219SC)
27/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/04/2026, 12:03
Mero expediente
24/04/2026, 11:08
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 15:35
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 12:17
Publicação
09/04/2026, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Fremont - Banco do Brasil S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) - NOTA DE CARTÓRIO: ciência à parte exequente de certidão retro. - ADV: PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 24219SC)
09/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/04/2026, 16:05
Remessa (outros motivos)
08/04/2026, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 14:56
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 14:56
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 14:50
Publicação
27/03/2026, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Fremont - Banco do Brasil S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) - NOTA DE CARTÓRIO: à parte autora para que esclareça o formulário para expedição de MLE juntado às fls. 1140, tendo em vista a existência de formulário anteriormente apresentado às fls. 1119 com indicação de conta diversa, bem como a divergência de valores entre os documentos, considerando, ainda, que não consta depósito no valor indicado às fls. 1140. Deverá a parte informar, de forma expressa, se a conta informada no formulário de fls. 1119 está correta para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme deferido às fls. 1142. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 24219SC), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP), IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP)
27/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/03/2026, 12:11
Ato ordinatório
26/03/2026, 11:08
Publicação
26/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Fremont - Banco do Brasil S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) -
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância nominal depositada a fls. 1108, com correção, em favor do exequente, observado o formulário de fls. 1119. Aguarde-se os demais pagamentos, oportunamente serão analisados os requerimentos de fls. 1130/1131 e 1133/1140. Int. - ADV: IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 24219SC), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP)
26/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 13:03
Mero expediente
25/03/2026, 12:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2026, 05:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:16
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 09:52
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 09:51
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 16:42
Documento (Certidão)
12/02/2026, 05:01
Expedição de documento (Carta)
11/02/2026, 15:05
Ato ordinatório
11/02/2026, 14:31
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 14:22
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 09:15
Publicação
06/02/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Fremont - Banco do Brasil S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) - NOTA DE CARTÓRIO: ao exequente pra recolher as despesas necessárias para a intimação da executada acerca da arrematação. - ADV: ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 24219SC), IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP)
06/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/02/2026, 11:10
Ato ordinatório
05/02/2026, 10:38
Publicação
05/02/2026, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Fremont - Banco do Brasil S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) -
Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 1064/1065. Cientifique-se, por e-mail, à 3ª Vara Cível de Franca acerca da arrematação ocorrida de forma parcelada (fls. 1038/1043), bem como que ainda não satisfeito o crédito do exequente. Oportunamente, eventual saldo remanescente deverá ser transferido àqueles autos em favor do condomínio. Certifique-se sobre o valor total depositado nos autos junto ao portal de custas do E. Tribunal de Justiça. Após, intime-se o exequente para apresentação de novo formulário de mandado de levantamento eletrônico, devidamente preenchido com valor exato (sem correção monetária), conforme Comunicado nº 2047/2018, para devidas providências. Int. - ADV: IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 24219SC)
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 15:26
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 15:23
Remessa (outros motivos)
04/02/2026, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 14:29
Mero expediente
04/02/2026, 14:20
Documento (Ofício)
27/01/2026, 16:26
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 16:26
Publicação
26/01/2026, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Fremont - Banco do Brasil S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) -
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Prefeitura Municipal de Franca, para quitação dos débitos tributários, observado o formulário de fls. 1096. Aguarde-se manifestação do exequente por seu patrono regularmente constituído nestes autos, nos termos do despacho de fls. 1086. Int. - ADV: ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 24219SC)
26/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/01/2026, 18:05
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 16:33
Mero expediente
23/01/2026, 16:29
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 09:37
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 09:28
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 22:46
Petição (Petição (outras))
17/01/2026, 07:11
Publicação
13/01/2026, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Fremont - Banco do Brasil S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) -
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo previsto no art. 903, §2° do CPC., nos termos da decisão de fls. 1064/1065. Se o caso, aguarde-se. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública Municipal para apresentação de cálculo atualizado do débito tributário, bem como, se o caso, para apresentação de formulário de mandado de levantamento devidamente preenchido, para as providências necessárias. No mais, por se tratar de arrematação parcelada, com comprovação nos autos, por ora, apenas do depósito do valor de entrada, esclareça o exequente a petição de fls. 1079 e requeira o que de direito. Int. - ADV: PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP)
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 10:06
Remessa (outros motivos)
12/01/2026, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 10:04
Mero expediente
12/01/2026, 09:59
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 09:33
Publicação
18/12/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Fremont - Banco do Brasil S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) -
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 1067/1068, pois não há se falar em expedição de mandado de levantamento diretamente à interessada nestes autos. Conforme se verifica a fls. 1045, já houve a anotação da penhora requerida. Oportunamente será deliberado sobre a transferência de saldo remanescente para o processo de autos n° 1032932-52.2022.8.26.0196, e nele deverá requerido o que de direito. Int. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP), IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP)
18/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 20:45
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 15:50
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 01:15
Mero expediente
16/12/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 11:49
Publicação
09/12/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Fremont - Banco do Brasil S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) -
Vistos. Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, com as assinaturas necessárias, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 do Código de Processo Civil (dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação). Depois, a serventia deverá certificar se houve impugnação. Com a interposição de impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, também pelo prazo de dez dias, e tornem conclusos para análise. Nesse último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e pagamento dos tributos pertinentes, no prazo de vinte dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, com indicação das cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, a arrematante deverá também providenciar a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação. Se houver requerimento expresso, expeça-se mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, com encaminhamento para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao obtido com a arrematação, o exequente deverá providenciar a elaboração de novos cálculos, com prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Int. - ADV: MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP)
09/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 14:26
Remessa (outros motivos)
05/12/2025, 14:04
Outras Decisões
05/12/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 09:20
Publicação
17/11/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Fremont - Banco do Brasil S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes da decisão final do agravo de instrumento (fls. 1047/1052). Após, retornem os autos à conclusão nos termos do despacho de fls. 1045, último parágrafo. Int. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP)
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 12:06
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 11:30
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 11:30
Mero expediente
14/11/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 09:07
Publicação
06/11/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Fremont - Banco do Brasil S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) -
Vistos. Anote-se a penhora no rostos destes autos determinado pelo Juízo da Terceira Vara Cível desta comarca (fls. 1004/1006). No mais, certifique-se sobre eventual oposição de agravo de instrumento contra as decisões de fls. 997/978 e 1001/1002. Oportunamente será analisada a arrematação informada a fls. 1034/1043. Int. - ADV: PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP)
06/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/11/2025, 10:06
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 09:33
Mero expediente
05/11/2025, 09:02
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 09:00
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 10:32
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:29
Mandado (entregue ao destinatário)
18/09/2025, 11:07
Documento (Mandado)
18/09/2025, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2025, 16:49
Ato ordinatório
04/09/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:25
Publicação
01/09/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Fremont - Banco do Brasil S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) -
Vistos. O exequente opôs embargos de declaração (fls. 980/985) contra a decisão de fls. 977/978. Conheço dos embargos, por tempestivos, porém, rejeito-os, porque não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. O inconformismo do embargante comporta, na verdade, ataque pela via recursal apropriada. Aqui, ele busca efeitos infringentes deste recurso, com mera rediscussão do julgado. Ressalto que eventual contradição ou obscuridade devem estar no julgado em si e não em destoar entre ele e o entendimento da parte. Nego, portanto, provimento aos embargos. Intimem-se o exequente e o credor fiduciário, pela imprensa oficial, e a executada, pessoalmente, acerca das datas designadas para início e término do leilão (fls.927/932). Para tanto, deverá o exequente comprovar o recolhimento da diligência de oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de intimação da devedora, tendo em vista a proximidade da data. Com relação à nulidade da penhora alegada pela credor fiduciário a fls. 988/993, sob a alegação de ausência de intimação, razão não lhe assiste, tendo em vista que após proferida a decisão de fls. 103/104, foi expedida a carta de fls 111, cujo aviso de recebimento está regularmente assinado, conforme se verifica a fls. 113. Inclusive, houve até peticionamento a fls. 277 com informação do valor de seu crédito. Int. - ADV: IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP)
01/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 16:30
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
29/08/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 10:32
Publicação
11/06/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Fremont - Banco do Brasil S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) - Nota de cartório: diante dos embargos de declaração opostos, manifeste-se o(a) embargado(a), em cinco dias, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP)
11/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 16:05
Ato ordinatório
10/06/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:19
Publicação
06/06/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Fremont - Banco do Brasil S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) -
Vistos. Pela alienação fiduciária em garantia, o fiduciante adquire apenas os direitos sobre o bem e não pode aliená-lo, mesmo que em dia com o pagamento das prestações. A penhora deferida nestes autos deve subsistir, ainda que o imóvel esteja alienado fiduciariamente. Com efeito, a despesa condominial constitui em obrigação propter rem, que onera a própria coisa. Desta forma, a penhora deve recair sobre os direitos que a executada tem sobre o imóvel que gerou as despesas condominiais, irrelevante, pois, o fato de ter sido objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia, tendo em vista que a responsabilidade decorre da titularidade do direito real sobre o bem, assim, cabível a exigência do cumprimento da obrigação tanto do proprietário como do possuidor da coisa. Nesse sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. Fase de cumprimento de sentença. Imóvel objeto de hipoteca. Pleito de preferência do crédito condominial frente ao credor hipotecário. Possibilidade, ante a natureza propter rem da obrigação. Prevalência do interesse da coletividade condominial em receber os recursos para pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis. Reconhecimento. Recurso provido (Agravo de instrumento nº 2131915-17.2018.8.26.0000 28ª Câmara de Direito Privado Des. Relator: DIMAS RUBENS, em 13/08/2018). Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Imóvel alienado fiduciariamente. Penhora dos direitos que o devedor tem sobre o imóvel. Possibilidade. Preferência do credito condominial sobre os demais. Agravo não provido (Agravo de instrumento nº 2170085-29.2016.8.26.0000 - 28ª Câmara de Direito Privado Des. Relator: CÉSAR LACERDA j. em 16/12/2016 v.U). Acrescenta-se, ainda, que sem o pagamento dos encargos do condomínio a própria coisa pode perecer. Cumpre frisar que o interesse prevalecente na cobrança de encargos de condomínio é o da coletividade que o constituiu, que deve receber os recursos para o pagamento das despesas indispensáveis e inadiáveis e, portanto, evidente que o valor apurado com a alienação do imóvel deve destinar-se, prioritariamente, à satisfação do crédito do condomínio. Desse modo, mantenho a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária garantido pelo imóvel descrito na matrícula nº 109.647 do 1º CRIA desta comarca. No mais, intime-se o exequente para requerer o que de direito Int. - ADV: MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
06/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 12:08
Outras Decisões
05/06/2025, 12:00
Publicação
31/05/2025, 09:49
Publicação
31/05/2025, 09:49
Publicação
31/05/2025, 09:49
Publicação
31/05/2025, 09:49
Publicação
31/05/2025, 09:49
Publicação
31/05/2025, 09:49
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Fremont - Banco do Brasil S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) - Nota de cartório: ciência à exequente acerca da manifestação do credor fiduciário a fls. 952/959. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
30/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 07:07
Ato ordinatório
27/05/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:08
Publicação
23/05/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Fremont -
Vistos. Fls. 936/942: ouça-se o credor fiduciário. Int.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 08:18
Publicação
20/05/2025, 09:01
Publicação
20/05/2025, 08:59
Publicação
20/05/2025, 08:55
Publicação
20/05/2025, 08:15
Publicação
20/05/2025, 06:04
Publicação
20/05/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Fremont -
Vistos. Fls. 936/942: ouça-se o credor fiduciário. Int.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Fremont -
Vistos. Fls. 936/942: ouça-se o credor fiduciário. Int.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Fremont -
Vistos. Fls. 936/942: ouça-se o credor fiduciário. Int.
20/05/2025, 00:00
Mero expediente
16/05/2025, 10:13
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 19:46
Publicação
30/04/2025, 23:58
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 06:49
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:20
Publicação
27/01/2025, 22:36
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 12:17
Remessa (outros motivos)
27/01/2025, 00:16
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 14:22
Outras Decisões
24/01/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:57
Publicação
08/01/2025, 23:26
Remessa (outros motivos)
08/01/2025, 00:11
Ato ordinatório
07/01/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 18:16
Publicação
10/12/2024, 22:47
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 10:39
Mero expediente
10/12/2024, 10:17
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 09:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2024, 06:01
Documento (Certidão)
17/10/2024, 07:03
Expedição de documento (Carta)
16/10/2024, 09:38
Ato ordinatório
15/10/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 14:26
Publicação
07/10/2024, 22:37
Remessa (outros motivos)
07/10/2024, 00:13
Ato ordinatório
04/10/2024, 16:13
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:06
Publicação
02/10/2024, 22:46
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 17:27
Remessa (outros motivos)
02/10/2024, 13:33
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 13:13
deferimento
02/10/2024, 13:08
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 15:18
Publicação
23/09/2024, 21:43
Remessa (outros motivos)
23/09/2024, 10:34
Mero expediente
23/09/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:07
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:16
Publicação
12/09/2024, 22:48
Remessa (outros motivos)
12/09/2024, 12:07
Mero expediente
12/09/2024, 10:43
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 17:05
Publicação
04/09/2024, 01:49
Remessa (outros motivos)
03/09/2024, 12:04
Mero expediente
03/09/2024, 11:06
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 16:05
Publicação
22/08/2024, 03:38
Remessa (outros motivos)
21/08/2024, 00:18
Remessa (outros motivos)
21/08/2024, 00:18
Remessa (outros motivos)
20/08/2024, 13:38
Remessa (outros motivos)
20/08/2024, 13:38
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2024, 13:37
Outras Decisões
02/08/2024, 10:51
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 15:28
Publicação
20/07/2024, 01:22
Remessa (outros motivos)
19/07/2024, 13:34
Remessa (outros motivos)
19/07/2024, 13:24
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
26/05/2024, 18:36
Publicação
16/05/2024, 23:52
Remessa (outros motivos)
16/05/2024, 13:31
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:43
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 15:01
Publicação
06/05/2024, 23:41
Remessa (outros motivos)
06/05/2024, 00:16
Remessa (outros motivos)
03/05/2024, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 15:59
Ato ordinatório
10/04/2024, 01:28
Publicação
06/03/2024, 13:19
Remessa (outros motivos)
24/01/2024, 07:06
Remessa (outros motivos)
17/01/2024, 14:54
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:53
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 18:36
Publicação
22/11/2023, 01:37
Remessa (outros motivos)
21/11/2023, 14:22
Remessa (outros motivos)
09/11/2023, 17:20
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 17:18
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 18:43
Ato ordinatório
04/10/2023, 23:28
Publicação
03/10/2023, 01:39
Remessa (outros motivos)
02/10/2023, 00:15
Remessa (outros motivos)
29/09/2023, 16:50
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:49
Publicação
22/08/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Murilo Paes Lopes Lourenço (OAB 324196/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1014205-50.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial -
Vistos. Defiro a reiteração automática da pesquisa, via Sisbajud, pelo prazo de trinta dias. Caso informado acordo ou a pedido da parte credora, providencie-se a imediata interrupção. Cumpra-se. Int.