Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1029142-26.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Lev Intermediação de Negócios Ltda. -
Vistos. Os princípios processuais elencados pela exequente a fls. 653/659 não justificam a desnecessidade de cabal cumprimento do ato citatório. Ademais, eventual prosseguimento do trâmite, sem a certeza da citação, tem o condão de violar a economia processual e causar prejuízos ao regular andamento do feito e à própria parte, em razão de eventual futuro reconhecimento de nulidade desse ato. Não há como reconhecer sua validade. Indefiro, também, o pedido subsidiário formulado pela exequente, uma vez que não há qualquer questão a ser esclarecida pelo oficial de justiça designado. A fls. 207 está claro que não foi realizada a citação da executada. Assim, mantenho a decisão de fls. 645 por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: LYGIA DIAS FERREIRA (OAB 449238/SP), SABINA DE OLIVEIRA VARALDA (OAB 368745/SP)