Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028288-66.2022.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Angelica Liporoni Funes Bolela - - Laurindo Bolella - Diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Conforme art. 1.000 do mesmo diploma, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado (Código 60690). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico parcial (R$ 5.501,60) da importância depositada a fls. 96/99 em favor do exequente, observado o formulário de fls. 129. Custas na forma da lei, certificando-se. Se o caso, intime-se a parte condenada nas custas, pessoalmente, para recolhimento da taxa processual (NSCGJ, Cap. VIII, art. 1098 - 60 dias). Decorrido tal prazo e não havendo recolhimento, providencie-se a extração de certidão para inscrição na dívida ativa (cód. 505265). P.I., e, após certificado sobre o cumprimento do mandado, aguarde-se manifestação dos executados acerca do saldo remanescente nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). - ADV: DOUGLAS DA COSTA CRISPIM (OAB 397011/SP), DOUGLAS DA COSTA CRISPIM (OAB 397011/SP)