Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012641-67.2023.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcia Cristina Lopes Levorato & Cia Ltda -
Vistos. Indefiro, por ora, o requerimento de fls. 185. Compulsando os autos, anoto que houve a realização da pesquisa Infojud às fls. 71 e 74, bem como Sisbajud, Siel e Portal da CPFL às fls. 91 e 94/103. Anoto que a citação por edital é medida excepcional, sendo permitida somente após esgotados os meios de localização da parte requerida e quando incerto e ignorado o paradeiro do citando, isto é, quando presentes as circunstâncias autorizadoras insertas no art. 256, do Código de Processo Civil. Nestes termos, intime-se a parte exequente ao cumprimento da determinação de fls. 180/181, devendo comprovar a expedição de ofícios em relação às empresas de telefonia, VIVO/TELEFÔNIA, TIM, CLARO e OI, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO MARSON (OAB 468087/SP)