Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1022964-12.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Passeo - MPSW Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Caixa Economica Federal -
Vistos. Fls. 483/487: Akira Ano Junior (arrematante), requereu desistência da arrematação, tendo em vista que pessoa estranha aos autos apresentou proposta de compra parcelada, completamente fora dos termos previstos no edital do leilão público; interposição de embargos de terceiro, onde foi determinada a suspensão dos atos executivos com relação ao imóvel arrematado, bem como pelo lapso temporal ocorrido desde a data da arrematação. Com efeito, verifica-se que a arrematação realizada, encontra-se prejudicada em virtude dos motivos elencados pelo arrematante. O arrematante pagou o valor da arrematação (R$ 223.353,98), bem como efetuou o pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de R$ 11.167,70, conforme informado às fls. 435/436. Verifica-se que a arrematação restou prejudicada por circunstâncias alheias à vontade do arrematante, ou seja, os fatos elencados ocorreram após a noticiada arrematação (fls. 437/440). Isto posto, defiro a desistência da arrematação realizada nos autos e defiro o levantamento do valor depositado em Juízo para a arrematação, expeça-se MLE em favor do arrematante. Quanto a comissão do leiloeiro, defiro a restituição da mesma, uma vez que o desfazimento da alienação, cuja causa não pode ser atribuída ao arrematante, não gerando para o Leiloeiro o direito à comissão, conforme entendimento jurisprudencial do C. STJ e deste E. TJSP.
Ante o exposto, determino a devolução integral do valor pago a título de comissão de leiloeiro. Intime-se o Leiloeiro Público, na pessoa de seu advogado. Certificado o efeito preclusivo desta decisão, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEANDRO MACHADO BINO (OAB 174565/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)