Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008840-95.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Amarílis -
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que não houve determinação emanada deste juízo para inclusão de restrição no nome do requerido junto aos órgãos de proteção ao crédito, cabe à parte diligenciar administrativamente neste mister. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP)