Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008460-28.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos - Nathalia Bertolucci Chacon -
Vistos. Declaro levantada a penhora de fls. 65. Uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo, expedindo-se certidão em seguida. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: JULIANA AGUIRRA PRIORI SABINO (OAB 374886/SP), VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP)