Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005664-98.2019.8.26.0302/SP
EXEQUENTE: SANDRINE A V DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO(A): FABRÍCIO MARK CONTATORE (OAB SP245623)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Excelentíssimo Senhor Juiz Relator Dr. Alexandre Bucci
Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epigrafe, tem a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem:
Trata-se de execução de titulo extrajudicial fundada em contrato de prestação de serviços de curso profissionalizante na área de beleza, cujos créditos foram adquiridos pela Exequente por meio de contrato de trespasse de estabelecimento empresarial, legitimidade esta reconhecida por acórdão do Colégio Recursal proferido em 15/06/2020, transitado em julgado em 15/07/2020.
A Executada foi citada pessoalmente em 17/12/2021, recusando-se a assinar o mandado e declarando não reconhecer o debito. As diligências de penhora que se seguiram resultaram, até o momento, no bloqueio e adjudicação de R$ 329,33 via SISBAJUD (levantado pela Exequente em marco de 2024) e na identificação de veículo (motocicleta Honda CBX 250 Twister, Placa DOQ5H28) em nome da Executada pelo sistema RENAJUD.
Expedidos mandados de penhora e avaliação do referido veículo, estes foram cumpridos negativamente: a Executada não foi localizada no endereço em que havia sido citada, nem em novo endereço indicado pela Exequente.
A Exequente requereu então a realização da penhora por termo nos autos, com posterior restrição de transferência via RENAJUD e designação de leilão. Este Juízo, em decisão proferida em 22/04/2026 (Evento 127), indefere o pedido, consignando ser necessária a localização física do veículo para fins de avaliação e efetivação da penhora, haja vista que, tratando-se de bem móvel, a propriedade se transmite pela mera tradição, sendo o registro administrativo insuficiente para tanto. Concedido prazo de 30 dias para a Exequente requerer o que de direito, sob pena de extinção. E, contra esta decisão que se volta o presente recurso.
Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me a disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementa-las.
Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.
SERVE A PESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFÍCIO.
Int.